Cascavel – No “ringue” de uma corrida eleitoral não são apenas os postulantes a cargos políticos que se digladiam atrás de votos. Os bastidores de uma campanha iniciam muito antes da eleição e terminam bem depois. E para que os candidatos possam estar nas ruas atrás de voto, é necessária uma equipe muito bem instruída para dar todo o aparato legal e administrativo de uma campanha.
A OAB é uma das entidades atua nas eleições ‘no fronte’ de preparação de candidatos, advogados ou até mesmo a imprensa no aspecto de orientar a população. A reportagem do O Paraná conversou com o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Cascavel, o advogado Alexandre Gregório, que explicou como funcionam os bastidores do período eleitoral.
Segundo o advogado, uma das principais diferenças dos órgãos judiciários comuns para os órgãos da Justiça Eleitoral já se inicia no quesito prazos. De acordo com ele, os prazos eleitorais são muito rápidos e desde o dia 16 de agosto, todos os dias da semana são considerados como dias úteis para a justiça sejam sábados, domingos ou feriados.
Um dos cenários que chama muito atenção no período eleitoral é a briga judicial entre candidatos, seja por propaganda irregular ou até mesmo pedidos de impugnação de candidaturas. Segundo Gregório, a OAB não interfere na atuação de advogados ou partidos nesse período, mas sempre preza pela defesa das prerrogativas dos advogados, para que eles consigam prestar o serviço da melhor forma possível.
Além disso, a Comissão tem orientado os partidos e coligações para que tenham advogados especializados na área, já que é um período que demanda muita ação judicial.
“Fundo Eleitoral”
No entanto, segundo o especialista, no pleito de 2024 a demanda que têm dado dor de cabeça aos partidos, candidatos e até mesmo advogados é a falta de consenso no repasse do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), mais conhecido como “Fundo Eleitoral”. Nesse ano, os partidos terão quase R$ 5 bilhões (R$ 4.961.519.777,00,) para utilizar como financiamento de campanha.
Segundo ele, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) tem causado transtorno entre os próprios advogados e até mesmo cartórios eleitorais. De acordo com o advogado, ainda não há um consenso formado sobre a utilização do recurso, já que o STF entende que os partidos coligados não podem utilizar os recursos na eleição majoritária. No entanto, o problema se encontra na forma de utilização dos recursos do fundo na eleição proporcional (vereadores) e também em relação aos partidos que não são coligados.
Segundo ele, os recursos ainda não chegaram aos candidatos, mas a situação indefinição poderá acabar gerando complicações para os candidatos no momento da prestação de contas.
Decisão do STF em 2022
Em outubro de 2022, oor unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve regras do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que proíbem o repasse do Fundo Partidário e do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) por partidos ou candidatos não pertencentes à mesma coligação ou não coligados. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 30/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7214.
A ação foi ajuizada pela União Brasil, PL, Republicanos e PP, contra a Resolução 23.607/2019 do TSE. As legendas pediam que fosse permitido o repasse de recursos dos fundos entre candidatos a cargos majoritários e proporcionais numa mesma circunscrição, ainda que de siglas diversas, desde que coligadas na disputa majoritária.