O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União dessa semana, a portaria que institui, “em caráter excepcional e temporário”, um incentivo financeiro de R$ 150 milhões visando o fortalecimento do acesso às ações de prevenção, detecção precoce e controle de câncer durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19), no Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida tem por objetivo a “reorganização da rede de atenção e seus fluxos assistenciais”, para melhor rastrear e diagnosticar, de forma precoce, o câncer de mama e de colo de útero.
Os valores a serem pagos aos estados variam em função do desempenho alcançado, conforme metodologias adotadas pelo ministério tendo por base a apuração de 2019.
Entre os quesitos considerados na metodologia estão o desempenho da rede de atendimento na realização de procedimentos do grupo de diagnóstico; parâmetros técnicos publicados pelo Instituto Nacional do Câncer; percentual de execução das ações de rastreamento e detecção precoce do câncer de mama e do colo de útero em 2019, informadas no Sistema de Informações Ambulatoriais e no Sistema de Informações Hospitalares do Ministério da Saúde.
Serão pagos R$ 7,5 milhões para os estados que alcançaram o desempenho na faixa até 25%; R$ 22,5 milhões para aqueles com desempenho na faixa entre 26% a 50%; R$ 45 milhões para os que ficaram na faixa entre 51% a 75%; e R$ 75 milhões para os estados que atingiram o desempenho acima de 76%.