Policial

Policiais dispersaram 96 aglomerações na terça-feira

538 estabelecimentos foram fiscalizados

No quarto dia de fiscalização mais intensa para coibir as aglomerações no Paraná, as forças policiais do Estado dispersaram 96 aglomerações nesta terça-feira (2). De acordo com o balanço da Secretaria de Estado da Segurança Pública, 538 estabelecimentos foram fiscalizados, dos quais 48 acabaram interditados e 13 foram multados.  -  Curitiba, 03/03/2021  -  Foto: Divulgação SESP-PR
No quarto dia de fiscalização mais intensa para coibir as aglomerações no Paraná, as forças policiais do Estado dispersaram 96 aglomerações nesta terça-feira (2). De acordo com o balanço da Secretaria de Estado da Segurança Pública, 538 estabelecimentos foram fiscalizados, dos quais 48 acabaram interditados e 13 foram multados. - Curitiba, 03/03/2021 - Foto: Divulgação SESP-PR

No quarto dia de fiscalização mais intensa para coibir as aglomerações no Paraná, as forças policiais do Estado dispersaram 96 aglomerações nesta terça-feira (2). De acordo com o balanço da Secretaria de Estado da Segurança Pública, 538 estabelecimentos foram fiscalizados, dos quais 48 acabaram interditados e 13 foram multados.

Quase 3 mil agentes participaram das ações, entre profissionais da Secretaria, das Polícias Civil, Militar e Científica, do Corpo de Bombeiros e dos Departamentos Penitenciário (Depen) e de Inteligência (Diep). O trabalho foi feito em parceria com as prefeituras e guardas municipais e faz parte do reforço na fiscalização do cumprimento do Decreto 6.983/2021, para evitar um maior número de contaminações pelo coronavírus.

Segundo o relatório, 58 pessoas foram conduzidas para a prisão. Também foram apreendidas cinco armas de fogo, 3,6 kg de drogas e 13 equipamentos eletrônicos, além de 32 veículos. As prisões são relacionadas diretamente ao cumprimento das medidas restritivas ou indiretamente, por posse de drogas, armas, desacato, agressão, etc.

O decreto do Governo do Paraná, adotado pela maioria das prefeituras, prevê, entre outras medidas, a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades considerados não essenciais em todo o Estado e a ampliação na restrição de circulação das pessoas entre 20 horas e 5 horas. Também estão proibidas a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo nesse mesmo período.