Brasília – Em 2020, foram encontrados pela Inspeção do Trabalho 942 trabalhadores que estavam sendo explorados em condições de trabalho análogas às de escravo no Brasil. Apesar das restrições impostas pela pandemia da covid-19, as ações fiscais dessa natureza foram prioritárias e ininterruptas. O Decreto 10.282, de 20 de março de 2020, define os serviços públicos e as atividades essenciais, dentre elas, a fiscalização do trabalho. Assim sendo, os auditores-fiscais do Trabalho realizaram 266 fiscalizações pelo País.
Desde 1995, são mais de 55 mil trabalhadores e trabalhadoras resgatadas dessa condição e mais de R$ 109 milhões recebidos pelos trabalhadores a títulos de verbas salariais e rescisórias durante as operações. Esse resultado se deve à atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho. Também participam de operações a PRF (Polícia Rodoviária Federal), a PF (Polícia Federal), o MPT (Ministério Público do Trabalho), o MPF (Ministério Público Federal) e a DPU (Defensoria Pública da União), entre outros órgãos.
A maior parcela de casos de trabalho escravo foi registrada por equipes de 13 unidades regionais da Inspeção do Trabalho: BA, GO, MA, MG, MS, PA, PI, PR, RJ, RO, RS, SP e TO. O Grupo Móvel encontrou exploração de trabalho análogo à escravidão em 11 das 15 unidades de Federação onde atuou.
Das pessoas resgatadas ano passado, 89% eram homens; 64% tinham entre 18 e 39 anos; 70% residiam nas regiões sudeste ou nordeste; 44% tinham nascido na região nordeste e 77% se autodeclararam negros ou pardos, 18% brancos e 5% indígenas. Quanto ao grau de instrução, 21% declararam possuir ensino médio completo, 20% haviam cursado do 6º ao 9º ano e outros 20% até o 5º ano. Do total, 8% dos trabalhadores resgatados eram analfabetos. Dentre eles, 41 eram migrantes, sendo 15 paraguaios, 10 peruanos, 8 venezuelanos, 5 bolivianos, 2 chineses e uma filipina.
As atividades econômicas onde mais exploram esse tipo de situação foram o cultivo de café (140), a produção de carvão vegetal (107), o comércio varejista (91), o cultivo de cebola (65) e a montagem industrial (63).
O dia 28 de janeiro é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, data instituída pela Lei 12.064, de 29 de outubro de 2009.