Opinião

Você vota?

O Editorial de hoje é sobre a lei que altera a legislação sobre inelegibilidade. Confira!

TSE - Tribunal Superior Eleitoral
Urna eletrônica
TSE - Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica

Por Paulo Alexandre 

Antes de tecer qualquer comentário ou crítica sobre determinado assunto, o exame pessoal e reflexivo sobre as escolhas é um dever de todo cidadão. As urnas sempre expressaram o desejo, a escolha popular. Ontem (30), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que altera a legislação sobre inelegibilidade, permitindo a candidatura de quem teve contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares, sem danos ao erário. A candidatura vale para os casos que tenham sido punidos exclusivamente com pagamento de multa.

O texto, sancionado sem vetos, foi publicado no Diário Oficial da União e altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. A lei alterada estabelecia que são inelegíveis, por oito anos, para qualquer cargo, os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

O texto publicado foi aprovado por senadores e deputados escolhidos e eleitos pelo povo através do voto direto, e se tornou lei pela sanção do presidente escolhido da mesma forma. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, “o texto vai evitar sanções desproporcionais para quem foi punido por infrações meramente formais, com pequeno potencial ofensivo, que não tenham causado danos ao Erário nem enriquecimento ilícito aos agentes. […] Desse modo, a sanção presidencial assegura evitar que a punição excepcional e grave de inelegibilidade seja imposta de forma desarrazoada e atentatória aos direitos políticos fundamentais, sem descuidar, no entanto, da proteção à moralidade, à probidade administrativa e da garantia da normalidade e legitimidade das eleições”.

Quando o novo pleito se desenhar, os candidatos se apresentaram com todo o seu currículo a mostra para avaliação e aprovação do eleitor. O ponto a ser discutido, agora, é a escolha qualificada que todo eleitor deve fazer. Hoje, a Câmara de Cascavel traz à tona o conhecido do voto útil ou estratégico para eleger o maior número de representes nativos. E discussão deve também abranger questões e conceitos como o “candidato útil” e o “eleitor útil”. Afinal em quem você vota? A escolha é sua!