Opinião

Coluna Direito da Família: Do afeto para o respeito

Na concepção contratualista do Estado de Direito, as instituições são de fundamental importância para a manutenção da estabilidade social. Não só os Poderes Estatais vislumbram a unidade do Estado Nacional, mas também a família, enquanto instituição basilar. Embora não seja recente a construção, inclusive cultural, de tais premissas, estas ganharam destaque a partir da noção moderna de Estado. Contudo, ao mesmo tempo em que se dava importância à igualdade entre os Poderes para a consecução da democracia, como regime político por excelência, a família esteve calcada na preponderância do chefe de família ainda por muitos séculos.

A Constituição Cidadã de 1988 revolucionou ao trazer a igualdade como instrumento de efetivação da dignidade, no cerne do chamado Estado Democrático de Direito. Não apenas os Poderes Estatais detêm autonomia, com distinção meramente das funções, como a família passa a ser construída a partir dos pressupostos democráticos. Afinal de contas, os pensadores modernos já afirmavam que a ausência de poder leva à violência.

Quase em uma visão dialética de mundo, entende-se que conflito e a luta são essenciais à manutenção da vida da sociedade e da espécie, pois possibilitam as mudanças e os avanços. Em agonismo, as forças ativas e reativas se adaptam. Para tanto, contudo, é imperioso o processo reflexivo das contradições. Algo que se considerava relativamente pacífico em relação ao Estado, no mecanismo de freios e contrapesos, começa a ser repensado para a instituição familiar.

Porém, quando os indivíduos se encontram em posição de ausência de poder para o enfrentamento das contradições, anulam-se os conflitos, normalizam-se as condutas e abre-se espaço à violência. Esse é o cenário de inúmeras famílias, ainda estabelecidas na ordem hierarquizada de um mundo escalonado rigidamente em funções. Assim, membros vulneráveis da estrutura familiar, sem os mecanismos estatais de isonomia, para a garantia de relacionamentos em equiparação de poderes, estão esgotados nas promessas modernas de paz e encaram a violência diuturnamente.

O Estado, portanto, responsável pela garantia dos direitos inerentes à condição humana, deve possibilitar a paridade de armas para a resolução pacífica dos conflitos sociais e, especialmente, intrafamiliares. Contudo, ter martelo, prego e tábua não são suficientes para pregar, é preciso vontade de potência, a práxis ou o agir humano. Dessa forma, não bastam mecanismos legais e sociais para o alcance da democracia, mas também se faz imprescindível a atuação democrática.

Não se pode dizer que é simples, especialmente em um Estado com histórico cultural aristocrático como o brasileiro, em que estão arraigadas concepções autoritárias e que isentam de poder inúmeros indivíduos e, portanto, fomentam as relações violentas e antidemocráticas, especialmente em âmbito familiar. Todavia, não será utópico, desde que as condições sejam paulatinamente garantidas e instituídas a partir de uma sociedade madura, estabelecida ainda no lar (lugar de amor e afeto). Do micro para o macro, as relações podem se consolidar e se aprofundar, democraticamente.

Dra. Giovanna Back Franco – Professora universitária, advogada e mestre em Ciências Jurídicas