Atendendo pedido do Ministério Público do Paraná, em ação civil pública por atos de improbidade administrativa, o Juízo de Capitão Leônidas Marques, no Oeste do estado, determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Boa Vista da Aparecida, Leonir dos Santos, no valor R$ 313.756,38. O bloqueio foi requerido pela Promotoria de Justiça da comarca e visa o ressarcimento aos cofres públicos de valores gastos com a manutenção e o abastecimento de carro oficial, de uso exclusivo do gestor público, para fins particulares, bem como pagamento de dano moral coletivo.
Entre os usos indevidos do veículo oficial, o MPPR destaca a utilização para o transporte de galos que participariam de uma rinha (prática proibida). O caso ocorreu em 15 de fevereiro deste ano, durante o feriado de carnaval, quando o prefeito foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal do Rio Grande do Sul, no município gaúcho de Sarandi, transportando os animais. Os galos estavam amarrados e acondicionados no porta-malas do veículo da prefeitura, configurando situação de maus-tratos.
Mesmo carro – A má utilização do carro oficial já era investigada pela Promotoria desde 2020, diante dos indícios de que, reiteradamente, o prefeito vinha utilizando o veículo do Município, para fins alheios à persecução do interesse público. Segundo as investigações, foram realizadas com o carro diversas viagens para locais alheios ao interesse público, com destinações turísticas (por exemplo, cidades do litoral catarinense) e para municípios do Rio Grande do Sul nos quais o prefeito possui parentes. Muitas das viagens foram feitas em finais de semana, feriados nacionais e, inclusive, municipais, decretados pelo próprio réu.
Além disso, já em 2018, o prefeito foi flagrado dirigindo o veículo sob efeito de álcool, sendo constatado, ainda, que o automóvel em questão possui dezenas de autuações de trânsito e estava com o licenciamento atrasado.
Ação anterior – O prefeito já é, inclusive, réu em ação civil pública (autos nº 0001820-46.2020.8.16.0062) ajuizada pelo Ministério Público em novembro do ano passado, após investigações apontarem indícios de fraude em licitação para a aquisição de veículo pelo Município. Naquele procedimento a Promotoria de Justiça constatou atos ilegais na realização de licitação, ocorrida em 2017, com o fim de restringir o caráter competitivo e direcionar o procedimento licitatório para a compra de automóvel de elevado padrão, alta potência e itens de luxo. Neste processo, em resposta ao pedido do MPPR, a Justiça determinou, em primeira instância, o bloqueio de bens dos réus no valor de R$ 248 mil. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Paraná reduziu o valor para R$ 124 mil.
Número dos autos do novo processo: 0000911-67.2021.8.16.0062.