Reportagem: Juliet Manfrin
Toledo – O pedido protocolado pelo Município de Toledo em julho solicitando ao Ministério Público a prorrogação do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado em 2018 e que estabelecia prazos para as diversas etapas da obra do Hospital Regional foi indeferido pelo promotor José Roberto Moreira, titular da Promotoria da Saúde.
Além do indeferimento, o promotor já protocolou a ação de execução contra a prefeitura pelo descumprimento das datas de fevereiro – apresentação do gestor -, de junho, para a conclusão das reformas e readequações, e a última data, de agosto, prazo final para o início do atendimento à população.
No dia em que o documento deu entrada na 3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo, as multas já somavam R$ 435.428,46, valor que sobe diariamente.
A ação de execução não é a primeira por descumprimento dos prazos previstos no termo de ajustamento de conduta. No início do ano, outra ação no valor de R$ 44 mil foi ajuizada e os recursos foram destinados para a realização de cirurgias eletivas.
Conciliação
Agora, antes do despacho do juízo, Município e MP sentam para uma audiência de conciliação, que será realizada na próxima quinta-feira (5). Se não houver acordo entre as partes, o processo segue o rito normal e a decisão fica nas mãos do Judiciário.
Como a multa é aplicada ao Município e os recursos saem, portanto, dos cofres públicos, a designação deverá ser feita mais uma vez para ações voltadas à saúde da coletividade.
Atraso
A obra do Hospital Regional de Toledo deveria estar em funcionamento desde 2016, mas, apesar de o prédio ter sido entregue, ele nunca funcionou e, antes mesmo de receber pacientes, deverá passar por reformas e readequações devido a erros estruturais graves. Não há previsão de quando o hospital vá iniciar as atividades.
Patrimônio
Em outra ação do MP, só que assinada pelo promotor do Patrimônio Público, Sandres Sponholz, a multa solicitada é contra o ex-prefeito Beto Lunitti – que figura em mais outro processo sobre o mesmo tema – e o atual prefeito Lúcio de Marchi. Além de responderem por improbidade administrativa, correrem o risco de perder os direitos políticos por oito anos, o MP pede aplicação de multa às pessoas físicas, no valor de R$ 400 mil cada um. A justificativa do promotor é que a obra sempre foi utilizada para fins eleitoreiros, nunca atendendo seus principais legais de atendimento à saúde pública.