Cotidiano

Ferroeste deve apresentar ao TCE-PR sistema de controle de combustível

O prazo para o cumprimento da determinação passará a valer após o trânsito em julgado do processo, no qual cabe recurso.

Foto: Jorge Woll/DER/SEIL
Foto: Jorge Woll/DER/SEIL

Cascavel – O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) determinou que a Ferroeste apresente, no prazo de 45 dias, um sistema efetivo de controle de combustível. A decisão foi tomada no processo no qual as contas de 2017 da sociedade de economia mista, de responsabilidade de João Vicente Bresolin Araújo, foram julgadas irregulares. O prazo para o cumprimento da determinação passará a valer após o trânsito em julgado do processo, no qual cabe recurso.

Os motivos para a desaprovação foram, além da deficiência no controle de consumo de combustível das locomotivas, a existência de materiais em poder de terceiros sem o correto acompanhamento das condições dos bens, o descumprimento das disposições da Lei Complementar 123/2006 (Lei das Micros e Pequenas Empresas) na realização do Pregão Eletrônico 9/2017 e o controle ineficiente de estoques da Ferroeste.

Os conselheiros ressalvaram, ainda, a ausência de normatização das políticas e procedimentos do sistema de Controle Interno e a falta de planejamento periódico das suas atividades; a utilização de recursos de capital para o pagamento de despesas de custeio; as falhas nos fluxos de definição das receitas, sem o adequado confronto com os custos totais para a prestação dos serviços pela Ferroeste; e a desatualização do manual e do plano de cargos e salários, elaborados em 1991.