
A partir de agora, o cálculo leva em consideração o número de pontos alcançados, somando a idade e o tempo de contribuição do segurado (chamada Regra 85/95 Progressiva). Em outras palavras, alcançando os pontos necessários, é possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obtenção da aposentadoria conforme a expectativa de sobrevida dos cidadãos brasileiros.
Calcule aqui qaunto tempo falta para se aposentar e o valor do benefício
Quem tem direito de solicitar a aposentadoria?
Hoje, o trabalhador que completar 30 anos de trabalho com contribuição, se for mulher, ou 35, se for homem, tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso, não é necessário que o esse período seja corrido, ou seja, pode haver intervalos de tempo. Pela Regra 85/95 Progressiva, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, até 2016, o segurado deve somar 85 pontos, se mulher, 95 pontos, se for homem, considerando a soma da idade pelo tempo de contribuição. A partir de 2017, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A MP limita esse escalonamento até 2022, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100. Não há uma idade mínima para requerer a aposentadoria. A quantidade mínima de contribuições recolhidas exigidas para fins de carência é 180 (15 anos).
O que fazer para requerer e quais os documentos necessários?
O primeiro passo é fazer o agendamento do requerimento da aposentadoria pelo site da Previdência Social ou pela central de atendimento do INSS, pelo telefone 135. Os documentos básicos para pedir a aposentadoria são um documento de identificação válido e com foto (RG, carteira de motorista, passaporte, carteira de trabalho etc), o número do CPF em mãos, número de Identificação do Trabalhador ? NIT (PIS/PASEP/NIS); carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem o pagamento ao INSS. Outros documentos podem ser pedidos em casos específicos e estão listados no site do INSS.
E a aposentadoria proporcional, continua valendo?
A aposentadoria proporcional era um tipo de aposentadoria por tempo de contribuição que garantia aposentadoria à mulher com 25 anos de contribuição e ao homem, com 30 anos de contribuição. Ela foi extinta, mas mantida para quem já era segurado até dezembro de 1998 com um acréscimo de 40% do tempo que faltava para alcançá-la em 16.12.1998. Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para aposentar-se pela proporcional. Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos). Era exigida idade mínima de 48 anos para as mulheres e de 53 anos para homens.
Quando o benefício começa a ser pago e qual o seu valor?
No caso da aposentadoria, o valor começa a ser pago no dia do agendamento do benefíco, que é o mesmo em que pedido da aposentadoria é feito. O menor valor que pode ser pago em uma aposentadoria é o de um salário mínimo vigente e o maior (teto) está em R$ 5.198,82