Cotidiano

Troca de partido poderá inviabilizar candidaturas

O problema, alerta o especialista em Direito Eleitoral, não está na desfiliação, mas sim na filiação

Curitiba – A promulgação da Emenda Constitucional nº 91 pelo Congresso Nacional, há uma semana, trouxe um misto de alívio e de apreensão para muitos políticos que se sentem desconfortáveis em seus partidos. A referida emenda abriu prazo de 30 dias, também conhecido como “janela”, para que eles possam mudar de partido sem prejuízo dos mandatos atuais.

A regra, no entanto, não é válida para todos que planejam disputar as eleições municipais de outubro. O advogado Moisés Pessuti, que é membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), diz que essa foi “a forma pela qual os deputados federais e estaduais encontraram para ter uma janela para chamar de sua” depois que a reforma política do ano passado abriu outra “janela” que, em sua opinião, beneficiava apenas vereadores e prefeitos.

O problema, alerta o especialista em Direito Eleitoral, não está na desfiliação, mas sim na filiação. Isso porque alguns partidos estabelecem um tempo mínimo de filiação maior do que o disposto na Lei Eleitoral pós-reforma para que se possa disputar as eleições para um mandato eletivo como representante da sigla, e muitos políticos não estão atentando para esse fato.

Para Moisés Pessuti, isso pode fazer com que o político que mudar de partido fique com a sua candidatura inviabilizada, uma vez que a regra partidária faz a lei dentro do partido. Ele ressalta que a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) confere autonomia aos partidos para elaborar seus estatutos e estabelecer as regras de filiação e disputa de cargos eletivos.

 

ALERTA

Diante disso, Moisés Pessuti orienta que não só aos atuais detentores de mandato político que pretendem migrar de partido, mas a todo e qualquer cidadão que ainda não esteja filiado e pretende se candidatar nas eleições deste ano, que verifiquem os estatutos dos partidos para só então decidir para qual se filiar, sob o risco de inviabilizarem as suas respectivas candidaturas.

Ele ressalta que todas as migrações feitas durante a “janela” poderão não ser consideradas válidas para estas eleições. “A emenda foi promulgada a menos de um ano da eleição e isso pode suscitar uma discussão em relação à anterioridade da lei eleitoral”, adverte.