Cotidiano

Taxação do sol: nova lei muda índices de cobrança para a geração de energia

Taxação do sol: nova lei muda índices de cobrança para a geração de energia

Cascavel – A geração de energia fotovoltaica por meio de placas solares que passou a ser uma opção de residências e de empresas para reduzir a conta com a energia elétrica, passou por mudanças a partir do dia 7 de janeiro deste ano e, com isso, mudaram as regras de pagamento para a utilização do serviço das companhias elétricas de todo o Brasil. Conhecida como “taxação do sol”, a Lei nº 14.300 regulariza o setor de energia solar.

A equipe de reportagem do Jornal O Paraná, conversou com o líder de pós vendas da Biowatts, Eduardo Alexsander da Silva Hanusch, que explicou sobre as mudanças. Segundo ele, até o começo deste ano existia uma resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) de 2012 que amparava o setor e servia como base para a realização de projetos, instalação e acordo com as concessionárias de energia do País. No Paraná, quem cuida disso é a Copel.

Segundo Eduardo, a lei acaba sendo uma garantia para as empresas e usuários e deve ser seguida à risca. A principal mudança é que será feita uma cobrança em cima do transporte da energia, ou seja, da energia que não é consumida. “A energia é um produto e a partir de agora é como se fosse cobrado um frete do excesso, ou seja, da quantidade que é gerada e que não é consumida”, explicou.

Eduardo reforçou que, enquanto a energia é gerada e consumida, não existe cobrança, mas a diferença sim, o que é chamado de frete. Também muda o formato de liberação do projeto, cobrança de outras taxas, questões mais técnicas e que, para Eduardo, por isso, é importante que antes que a pessoa inicie o projeto, seja bem orientada para que possa entender todo o processo e o custo benefício.

O que ele ressalta é que mesmo antes da lei, já havia um formato de cobrança, mas que agora, com a nova legislação, ele acabou sendo organizado de uma outra maneira, mas que em valores, não muda muita coisa. “Em resumo, antes da lei era cobrada uma porcentagem de 29% em cima de todo o transporte, perdas e dos encargos e agora será cobrado 15% do frete e mais o imposto”, resumiu Eduardo.

A índice de cobrança também é gradativo e neste ano é de 15%, mas vai chegar a 90% em 2028, por isso, de acordo com Eduardo, o quanto antes o sistema for instalado na residência ou na empresa, menor será a cobrança. Para se ter uma ideia, o prazo de instalação de um projeto desse em uma casa é de cerca de 30 dias. Esta nova lei chegou a ser questionada no Senado para ser prorrogada, mas não consolidou.

Foto: Biowatts

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Paraná já é o 4º do País em potência instalada

Curitiba – Segundo recente mapeamento da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), o estado do Paraná possui 1,6 gigawatts (GW) de energia solar em operação nas residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e prédios públicos.

Desde 2012, a geração própria de energia solar já proporcionou ao Paraná a atração de mais de R$ 8,3 bilhões em investimentos, geração de mais de 47,3 mil empregos e a arrecadação de mais de R$ 2,6 bilhões aos cofres públicos.

A potência instalada em telhados e pequenos terrenos no Paraná coloca o estado na quarta posição do ranking nacional da Absolar. O território paranaense possui mais de 141 mil conexões operacionais, espalhadas por 399 municípios, ou 100 % dos 399 municípios da região. Atualmente, são mais de 190 mil consumidores de energia elétrica, que já contam com redução na conta de luz, maior autonomia e confiabilidade elétrica.

Para a coordenadora estadual da Absolar, Liciany Ribeiro, o avanço da energia solar no País é fundamental para o desenvolvimento social, econômico e ambiental do Brasil e ajuda a diversificar o suprimento de energia elétrica do País, reduzindo a pressão sobre os recursos hídricos e o risco da ocorrência de bandeira vermelha na conta de luz da população.

“O estado do Paraná é atualmente um importante centro de desenvolvimento da energia solar. A tecnologia fotovoltaica representa um enorme potencial de geração de emprego e renda, atração de investimentos privados e colaboração no combate às mudanças climáticas”, comenta.

Os consumidores interessados em instalar geração própria solar em residências, pequenos negócios e propriedades rurais têm cerca de seis meses para aproveitar regras mais vantajosas, previstas no marco legal da geração própria de energia renovável.

A Lei n° 14.300/2022 estabelece que consumidores que protocolarem o pedido de conexão do sistema fotovoltaico até o dia 7 de julho de 2023 terão um período de transição mais longo para a cobrança pelo uso da rede elétrica, com dois anos a mais, até 2030, melhorando a atratividade do sistema, com mais economia na conta de luz e menor tempo de retorno sobre o investimento.

Já para protocolos feitos a partir de 7 de julho de 2023, o período de transição se encerra em 2028. Segundo o presidente executivo da Absolar, Rodrigo Sauaia, o crescimento acelerado dos projetos fotovoltaicos em residências, pequenos negócios, produtores rurais e prédios públicos está ligado principalmente a fatores como o alto custo da energia elétrica no País, a queda dos preços da energia solar e facilidade de financiamento com taxas atrativas.

“A energia solar ajuda a população e as empresas a se protegerem dos fortes aumentos nas contas de luz e contribui para a sustentabilidade do País. Graças à versatilidade e agilidade da tecnologia fotovoltaica, basta um dia de instalação para transformar uma residência ou empresa em uma pequena usina geradora de eletricidade limpa, renovável e acessível”, conclui Sauaia.