Cotidiano

Segunda parcela do IPVA dos veículos com placas de finais 3 e 4 vence nesta sexta-feira

IPVA - Foto: Geraldo Bubniak/AEN
IPVA - Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Os contribuintes com veículos de placas com finais 3 e 4 devem pagar a segunda parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA até esta sexta-feira (17). A guia pode ser emitida no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), neste LINK.

No aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual e no site da Fazenda Estadual é possível pagar as parcelas, sem desconto, ou com cartão de crédito, que permite parcelar o valor do imposto em até 12 vezes, com juros.

O pagamento pode ser feito, também, por meio da Guia de Recolhimento com QRCode via pix, o que garante mais facilidade para os contribuintes. Outra opção são os canais eletrônicos de qualquer instituição bancária, não se restringindo às conveniadas com o Estado.

Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte pelo uso do cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.

A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo. Proprietários que não pagarem o imposto nos prazos definidos terão multa de até 10% por parcela atrasada e os valores devidos sofrerão acréscimo de juros pela variação da Selic. Também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores.

Neste ano, a Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual registraram o pagamento (total ou parcial) de 2,59 milhões de contribuintes. Ao todo, entre a quitação à vista ou primeira parcela foram recolhidos no primeiro mês do ano R$ 2,2 bilhões. O valor lançado do imposto para 2023 é de aproximadamente R$ 6 bilhões para mais de 4,6 milhões de veículos tributados.

Confira o calendário de vencimento do IPVA – 2023:

1 e 2 –  19/01 (vencida), 16/02, 20/03, 17/04, 18/05

3 e 4 –  20/01 (vencida), 17/02, 21/03, 18/04, 19/05

5 e 6 –  23/01 (vencida), 22/02, 22/03, 19/04, 22/05

7 e 8 –  24/01 (vencida), 23/02, 23/03, 20/04, 23/05

9 e 0 –  25/01 (vencida), 24/02, 24/03, 24/04, 24/05

Fonte: AEN