
As empresas também devem ter canais para recebimento de solicitações de reparo, que devem ser respondidas em até 15 dias, além de manter assistências técnicas credenciadas. O parlamentar explica que o direito de ter o equipamento reparado ou até mesmo trocado pela concessionária, estabelecido pela resolução nº 214 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ainda é pouco respeitado.
?Essa decisão, que responsabiliza as empresas pelo conserto ou troca, foi publicada em 2010, mas a maioria das pessoas desconhece esse direito?, diz Ceciliano.
O texto determina que a concessionária receba a comunicação do dano por via postal, eletrônica e através de atendimento presencial. Nele, o consumidor deve relatar data e hora prováveis da ocorrência do dano. Caso o ressarcimento seja negado, a concessionária deverá enviar justificativa com relatório sobre os indicadores de qualidade da rede elétrica da região no momento do problema.
As empresas também não podem condicionar o reparo à apresentação de documentos que comprovem a posse do equipamento.
O deputado alega que os consumidores perdem equipamentos em apagões, como televisões e geladeiras e não conseguem o ressarcimento, por conta da demora no atendimento ou da burocracia que as concessionárias determinam. Caso as regras sejam descumpridas, a empresa poderá ser multada em até dez vezes o valor do produto danificado.
Em, nota, a Ampla esclarece que as concessionárias de energia elétrica são regulamentadas pela União e que existem leis federais e regulamentos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que contemplam os modos e prazos para tratamento dos pedidos de ressarcimento pelas distribuidoras. Procurada, a Light informou que não vai se pronunciar sobre o assunto.