O estado do Paraná poderá recompensar financeiramente cidadãos que forneçam informações relevantes à polícia, contribuindo para a prevenção, repressão ou solução de crimes. A iniciativa, estabelecida pelo Programa Estadual de Pagamento de Recompensas, avançou na sessão plenária desta quarta-feira (6) na Assembleia Legislativa do Paraná.
Critérios para Pagamento
Segundo o projeto de lei 154/2024, de autoria do Poder Executivo, considera–se uma informação útil quando for determinante para solucionar, impedir ou interromper um crime. Denúncias que auxiliem na localização de criminosos em flagrante ou no resgate de vítimas desaparecidas, sequestradas, escravizadas, traficadas ou mantidas em cárcere privado também estão incluídas.
Debate e Divergências
A medida recebeu 30 votos a favor e 5 contrários, gerando discussões no plenário. O deputado Renato Freitas (PT) criticou o projeto, afirmando que ele seria inconstitucional por não delimitar adequadamente o processo de denúncia e os tipos de casos abrangidos.
Já o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD) considerou a proposta constitucional, mas defendeu uma análise mais detalhada para tornar o programa mais objetivo. “É muito amplo e preocupante”, observou.
Ademais, o deputado Delegado Tito Barichello (União) apoiou o projeto, descrevendo-o como “moderno e de interesse da sociedade”, destacando que ele enfrentaria a impunidade.
Emendas e Ajustes
Entretanto, a proposta não voltará à pauta até que ocorram os ajustes sugeridos pelos parlamentares. Eles podem ser incorporados por meio de emendas.
Canal Exclusivo e Sigilo
O projeto prevê que as informações devem ser encaminhadas exclusivamente ao Centro Integrado de Denúncias 181 (Cide), que garantirá o sigilo da identidade do denunciante. Além disso, o pagamento só será feito após confirmação da utilidade da informação, com a Secretaria Estadual de Segurança Pública responsável pela avaliação dos critérios.
Definição de Regras e Valores
Portanto, as diretrizes sobre quais casos se enquadram no programa e os valores a serem pagos serão estabelecidos pelo Poder Executivo. Por fim, a quantia pode ser dividida entre várias pessoas, caso mais de uma informação útil seja recebida para a mesma investigação.
Fonte: Alep