
Toda informação ou publicidade que for veiculada deve apresentar de forma clara, precisa, ostensiva e de fácil compreensão em relação a eventual diferença de preço nas diversas formas de pagamento (dinheiro, cartão de crédito ou débito). Deverá o lojista apresentar os preços, em cartaz nas vitrines e nas etiquetas dos respectivos produtos, de tamanho da fonte não inferior ao corpo 12, de modo a facilitar a compreensão do consumidor (Art.. 30, 31 e 54, § 3º do Código de Defesa do Consumidor).
O objetivo da orientação é garantir critérios mínimos a serem observados pelos comerciantes, facilitando assim a compreensão do consumidor do quanto deverá pagar no caixa dependendo do meio de pagamento escolhido, fazendo com que não seja necessário cálculo por parte do cidadão, o que poderia ensejar dúvida ou erro na fixação do preço das mercadorias. Ainda segundo os Procons, o fundamental é que tanto fornecedores quanto consumidores tenham consciência que o objetivo da Medida Provisória é beneficiar o comércio e o cidadão, na medida em que descontos sejam efetivamente concedidos, e não aumentos feitos em pagamentos com formas alternativas ao dinheiro.
O descumprimento das orientações e, principalmente, a majoração de preços para pagamentos em cartão, poderão ensejar fiscalização e sanção por parte dos Procons, bastando para isto o encaminhamento de denúncias ou reclamações. No Procon Porto Alegre, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, recebe reclamações em suas sedes presenciais, na Rua dos Andradas, 686, das 10h às 16h, no Aeroporto Internacional Salgado Filho, terminal 1, das 8h30 às 18h ou ainda por meios eletrônicos, por meio do site www.proconpoa.rs.gov.br ou ainda pelo aplicativo App Procon.