CONSUMIDOR

Portabilidade do “saldo devedor” do cartão de crédito pode ser solicitada

Máquina de cartão crédito e débito
Máquina de cartão crédito e débito

As dívidas do cartão de crédito são uma verdadeira “dor de cabeça” para muitos consumidores que com o cartão de plástico e a sensação do pagar depois, acabam se endividando e criando um problema. A partir de agora os consumidores que têm o saldo devedor poderão transferir o valor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação, é o que prevê uma resolução do Conselho Monetário Nacional.

A medida foi aprovada em dezembro do ano passado e busca diminuir o endividamento e melhorar a capacidade do consumidor se planejar. A resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. Não estava prevista na lei do programa Desenrola a portabilidade do saldo devedor da fatura que foi aprovada na última reunião do CMN do ano passado.

A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada e, além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência

O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. A partir de agora, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito. Também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento e nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

O CMN também obrigou as instituições financeiras a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento. O aviso terá de ser remetido com pelo menos dois dias de antecedência. Ela deverão também ter uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

Para o economista Vander Piaia, toda vez que o consumidor deve uma conta para o banco, no caso do cartão de crédito, é na verdade um empréstimo e a portabilidade possibilita que o consumidor consiga uma taxa menor do banco de origem da dívida. “A pessoa pode, a partir de agora, simplesmente transportar para lá a dívida, é aquilo que a gente chama de portabilidade”, descreveu.

Segundo ele, as mudanças não vão baixar exatamente o custo, mas dar mais objetividade, maior clareza na operação. “Quando a pessoa for fazer a portabilidade, já fica muito mais claro com a fatura que agora terá alterações, para o outro banco identificar exatamente a taxa real que está sendo cobrada de juros, limite e extrato da dívida, é uma flexibilidade maior, uma facilidade maior, maior transparência”, salientou.

Para Piaia, na prática a mudança é positiva e que isso deve ter uma reação positiva no mercado. “Quando se instalou a portabilidade no Brasil, por exemplo, em outros itens, beneficiou bastante os consumidores então esperamos que mais ainda porque quem usa na verdade o limite do cartão de crédito são principalmente as pessoas de menor poder aquisitivo, ou seja, tende a ajudar a população de baixar renda”, finalizou.

PIX garantido

O Banco Central trabalha no desenvolvimento do chamado “PIX Garantido”, que possibilitará o parcelamento de compras pelos clientes no futuro por meio desse sistema de pagamentos – assim que implementado. A modalidade poderá ser uma alternativa ao parcelamento no cartão de crédito, que é muito popular nas compras de produtos de maior valor. O BC não deu mais detalhes sobre o PIX Garantido, nem informou se haverá cobrança de juros nessa modalidade. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) explicou que, no caso do PIX garantido, será necessário que os clientes tenham dinheiro na conta corrente para realizar os pagamentos nas datas de vencimento das parcelas.