Cotidiano

Novas regras de trânsito já estão em vigor neste ano

Pelas regras do CTB, conduzir veículo com a carteira vencida é infração gravíssima

Novas regras de trânsito já estão em vigor neste ano

Um novo ano começou e algumas regras de trânsito acabaram sendo atualizadas e alteradas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), já estando em vigor para todos os motoristas. A educadora de trânsito e coordenadora do Cotrans (Comitê Intersetorial de Prevenção e Controle de Acidente de Trânsito) de Cascavel, Luciane de Moura, explicou que durante a pandemia, algumas situações foram revistas, mas que agora foram atualizadas no CTB por meio de resoluções de trânsito e que é importante todos os motoristas estarem atentos.

A educadora reforçou que a primeira regra é que todos os motoristas tenham a CNH (Carteira Nacional de Trânsito), conheçam as leis e que apliquem elas no dia a dia, tendo empatia e respeitando o próximo e as sinalizações. “Estamos ainda terminando a análise dos dados do ano passado, mas já percebemos uma grande quantidade de pessoas sem CNH envolvidas em acidentes gravíssimos e grande parte deles com óbitos”, salientou. Segundo ela, é importante que os motoristas que estão nas ruas tenham passado por um processo educativo, trabalho feito pelas as autoescolas.

Sobre as mudanças, Luciane explicou mudou a regra de identificação do condutor quando o carro estiver em nome de uma empresa. Nos casos em que o infrator que estava dirigindo o veículo não for identificado, uma nova multa com o valor será lavrada, com valor duas vezes maior do que a multa originária. Se o motorista cometer uma infração de natureza grave, a multa pelo ato será de R$ 195,23, mas caso não haja a identificação do condutor o valor passa a ser de R$ 390,46.

Também houve alteração no prazo de notificação aos motoristas autuados, que de 30 dias passou para 180 dias. Nos casos de cassação ou suspensão da CNH vai passar a ocorrer o efeito suspensivo obrigatório, ou seja, quando o motorista entrar com recurso ele não perderá a carteira imediatamente, somente após todo o processo transitado em julgado.

 

Transporte de cargas

Segundo a educadora existem também alterações para os profissionais que trabalham com o transporte de cargas, que tiveram as regras mais endurecidas. Agora o fabricante de um veículo de carga está obrigado a colocar o limite técnico de peso para cada modelo e a informação deve estar afixada em algum espaço na estrutura do veículo.

Caso o motorista seja flagrado trafegando com limite acima do peso permitido estará cometendo uma infração de nível médio, podendo receber então uma multa no valor de R$ 130,16 e a redução de quatro pontos na habilitação. Além disso, o sobrepeso também será somado ao valor da multa.

 

Prazo renovação

Conforme Luciane outro assunto que acaba causando dúvidas dos motoristas é referente ao prazo de renovação da carteira de habilitação, que em março de 2020 acabou sendo prorrogado durante a pandemia e que agora voltou a ser de 30 dias. “O Estado do Paraná não aderiu na época a essa prorrogação e, por isso, aqui não muda nada e continuamos com o mesmo prazo”, salientou.

Nos outros estados, quem teve a habilitação vencida entre março de 2020 e dezembro de 2022 conseguiu um tempo extra para renovar o documento, de acordo com um calendário elaborado pelo Contran para cada estado da federação. Em São Paulo, por exemplo, os condutores com vencimento da CNH em dezembro do ano passado terão até 31 de agosto de 2023 para renovar o documento.

Pelas regras do CTB, conduzir veículo com a carteira vencida é infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47, além da perda de 7 pontos na habilitação. A CNH tem validade de 10 anos para condutores com menos de 50 anos. A validade do documento para quem tem de 50 a 69 anos é de cinco anos. Já os motoristas com idade acima de 70 anos devem renovar a CNH a cada três anos.

 

Cadastro positivo

Outra informação para os motoristas é relacionada ao Cadastro Positivo de Condutores. Criado para conscientizar a população sobre segurança e responsabilidade no sistema viário, o registro está disponível desde o último dia 22 de setembro e ativo desde 13 de outubro. Quase 3 milhões de motoristas devidamente habilitados já autorizaram a inclusão de seus nomes no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

O problema é que segundo o Ministério da Infraestrutura, mais de 500 mil permanecem inativas por não atenderem uma ou mais exigências do Artigo nº 268-A do CTB.  Para permitir a inclusão do seu nome, o motorista que não cometeu nenhuma infração de trânsito ao longo dos 12 meses anteriores deve baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou acessar o Portal de Serviços da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).

Como recompensa pelo respeito às leis de trânsito, o condutor pode receber benefícios de empresas e órgãos públicos parceiros da iniciativa. As vantagens podem ser descontos ou isenção de taxas; vantagens na locação de veículos e na contratação de seguros; bem como em tarifas de pedágio e estacionamentos, entre outras.

Em troca, os parceiros públicos e privados da iniciativa recebem o selo “Parceiro do Bom Condutor”, que podem ostentar em produtos e campanhas publicitárias. Empresas e órgãos públicos interessados em aderir à iniciativa devem preencher o formulário disponível no Portal de Serviços da Senatran, informando as vantagens oferecidas.

Qualquer pessoa com uma conta gov.br pode conferir se o portador de determinada Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um bom motorista, desde que este tenha autorizado a inclusão de seus dados no Cadastro Positivo.

 

Foto: Vandré Dubiela/O Paraná