
?O interno Francis Olumuyiwa Olufunwa Ou Adekunle – vulgo ?Nigéria? estaria em posse de 01 (uma) metralhadora (calibre desconhecido), e 02 (duas) pistolas (calibres desconhecidos). O referido interno teria cumprido 1/6 (um sexto) de sua pena no Compaj Fechado, sendo de conhecimento da Seap que em todas as tentativas de fuga os internos do Fechado teriam obtido apoio operacional e logístico do semiaberto?, escreveram os técnicos do serviço de inteligência no documento oficial, obtido pelo GLOBO.
O relato cita ainda a entrada no Compaj de ?pelo menos 08 (oito) armas de fogo na semana que antecedeu o Natal, através de visitantes, com apoio de Agentes de Socialização, que já foram identificados. Tais armas seriam utilizadas como suporte durante a fuga?.
O documento foi produzido na manhã do dia 31 de dezembro, último dia do ano, e cita a presença de apenas seis agentes no complexo penitenciário para cuidar de 1,1 mil detentos.
Agentes do serviço de inteligência relatam que Francis Olumuyiwa não exerce papel de liderança da Família do Norte (FDN), facção apontada como responsável pela chacina de Manaus, mas é um ?soldado leal? do grupo. Ele não é citado nas investigações da Operação La Muralla, da Polícia Federal, que desbaratou a organização criminosa e resultou na transferência de lideranças para presídios federais.
MOVIMENTO REBELDE
Investigações preliminares do governo apontam que, enquanto ?Nigéria? cumpriria função de articular o movimento rebelde entre presos do regime semiaberto, outro detento ligado à FDN, Márcio Ramalho Diogo, mais conhecido como Garrote, de 34 anos, teria sido o responsável pelo estopim da ação nos pavilhões vizinhos, de regime fechado.
Garrote aparece em imagem registrada poucos instantes antes do início da matança, cercado por presos que portam facões, escopetas e uma pistola. Na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em fevereiro do ano passado, ele é descrito como ?xerife? da organização e braço-direito de José Roberto Fernandes Barbosa, apontado como uma das principais chefes da FDN.
?Tinha a função de executar ordens e fazer cumprir as regras de disciplina impostas pelo ?comando? da FDN. Entre tais ordens, pode-se citar a aplicação de ?penas? aos detentos, que variavam de lesões corporais a homicídios?, escreveram os procuradores federais na denúncia contra o rapaz por integrar organização criminosa e tráfico de drogas.
O GLOBO perguntou à Secretaria de Administração Prisional (Seap) do Amazonas por que não apreendeu as armas que estariam em posse de Nigéria e outras citadas no informe. Perguntou ainda o que houve com os agentes de socialização mencionados no informe como responsáveis por levar armas para o presídio. O governo não respondeu.