Cotidiano

Maripá fará mapeamento de animais domésticos

Coleta de dados será feita por meio de um formulário aplicado em cada residência pela Agentes Comunitárias de Saúde

Maripá fará mapeamento de animais domésticos

O Município de Maripá fará durante o mês de junho o mapeamento de animais domésticos a fim de reunir informações em relação ao quantitativo de cães e gatos nas residências, que vão orientar as próximas ações do Governo Municipal. Na terça-feira (25), a vice-prefeita Janaína Müller Geraldi realizou uma reunião com as Agentes Comunitárias de Saúde (ACS) para o planejamento da coleta de dados, que será feita por meio de um formulário aplicado em cada residência.

“Esta é mais uma ação em prol aos cuidados com os animais e extinção do abandono, assunto que viemos discutindo nos últimos meses junto aos vereadores”, explica a vice-prefeita. “Precisamos de um quantitativo que nos dê a real situação de cães e gatos no município para que possamos planejar o que será feito e o engajamento dos vários segmentos será fundamental para o sucesso das ações. Nesta etapa, a contribuição das ACS será muito importante, pois elas têm o contato direto com toda a população por meio das visitas periódicas”, ressalta Janaína.

CONSCIENTIZAÇÃO – O primeiro passo que está sendo colocado em prática é a conscientização da população, por meio de campanha nas redes sociais. “É preciso que as pessoas entendam a responsabilidade de ter um animal de estimação e a legislação que atua sobre estes casos, como o abandono”, afirma a vice-prefeita.

CRIME – A Lei Federal 9.605/98 determina que abandonar ou maltratar animais é crime. Em setembro do ano passado, uma nova legislação, a Lei Federal nº 14.064/20, aumentou a pena de detenção que era de até um ano para até cinco anos para quem cometer este crime. Denúncias devem ser feitas à Polícia Militar.

LEI MUNICIPAL – O Código de Postura do município (Lei Municipal nº 49/2013) que dispõe sobre as medidas referentes aos animais domésticos estabelece: 1) é proibido soltar, permitir o acesso ou andar com cães ou qualquer outro animal sem a devida segurança, adoção de medidas para recolhimento dos excrementos e acompanhamento nas ruas e logradouros públicos; 2) É proibido a qualquer pessoa maltratar os animais ou praticar contra eles atos de crueldade. Denúncias devem ser feitas por meio da Ouvidoria Municipal.