O Instituto Água e Terra (IAT) finalizou as atividades do ano nesta quinta-feira (23), com última reunião do corpo de diretores e apresentação do balanço das atividades do ano. Durante a reunião, o diretor-presidente do Instituto, Everton Souza, destacou a participação do órgão na geração de empregos no Paraná, através dos licenciamentos ambientais.
De acordo com informações prestadas pelos empreendimentos, na solicitação de 42.168 licenças ambientais, de setembro de 2019 a junho de 2021, os investimentos gerados pelas novas atividades são de R$ 63,4 bilhões. Destes, R$ 4 bilhões são referentes a empreendimentos de grande porte.
Somados aos investimentos anunciados pelos empreendimentos entre janeiro e agosto de 2019, o número chega a R$ 92,2 bilhões. “Todo processo do IAT tem impacto econômico e social ao Estado do Paraná. Ficamos realizados com cada uma vaga de emprego que possa ser gerada pelo nosso trabalho e isso é fruto de todo o corpo técnico, através de servidores efetivos, PSS, comissionados, bolsistas, residentes e estagiários”, destacou Souza.
Os números são declarados pelo setor produtivo, através da solicitação da documentação legal, entre Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE); Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC); Licença Ambiental Simplificada (LAS); Licença Prévia (LP); Licença de Instalação (LI); Licença de Operação (LO);
O IAT é um órgão vinculado à Secretaria estadual do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest). De acordo com o secretário Márcio Nunes, a pasta foi criada, em 2019, pensando no desenvolvimento do Estado com foco na sustentabilidade.
“O mundo hoje quer consumir, cada vez mais, produtos com a marca da sustentabilidade e temos demonstrado que é possível desenvolver, gerar emprego e renda e, ao mesmo tempo, preservar e conservar o meio ambiente”, disse o secretário, ao lembrar que o Paraná foi apontado em primeiro lugar no quesito sustentabilidade do Ranking de Competitividade dos Estados.
LICENÇAS – No Estado do Paraná, a Resolução CEMA nº 107, de 2020, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente.
Após análise de documentação e fiscalização das informações prestadas pelos empreendimentos, o órgão ambiental licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais.
Para atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, são consideradas as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso, previstas na Resolução CONAMA nº 237/1997.
Todos os tipos de licenças e a funcionalidade de cada uma podem ser consultados AQUI.
(AEN)