Cotidiano

Justiça recua e HU abre novo chamamento público

Um novo chamamento público será aberto para a contratação de profissionais, uma vez que os contratos vencem no próximo dia 27

Justiça recua e HU abre novo chamamento público

Cascavel – Após a decisão da juíza Ingrid Muzel Castellano Ayres Barreiros, da 1ª Vara do Trabalho de Cascavel, de extinguir a execução da sentença que obrigava o HU (Hospital Universitário) de Cascavel a encerrar os contratos com todos os 178 profissionais terceirizados, um novo chamamento público será aberto para a contratação de profissionais, uma vez que os contratos vencem no próximo dia 27. “Nós vamos abrir um novo chamamento, corrigindo alguns detalhes do chamamento anterior relacionadas às obrigações das partes. Isso será feito imediatamente para que os profissionais possam ser contratatos até o dia 27”, afirma o diretor-geral do HU, Edison Leismann.

Ele adiantou que os contratos atuais podem ser prorrogados emergencialmente para evitar prejuízos aos pacientes.

O diretor ressaltou que o número de profissionais contratados no novo chamamento será o mesmo que já atua no HU e que os valores não devem sofrer alteração. Contudo, não informou os valores praticados.

Leismann garantiu que o dinheiro para pagar os salários do mês já está na conta do hospital e que o depósito deve ser feito em dia. Nos últimos dois meses houve atraso e paralisação dos serviços.

A decisão

A decisão da Juíza vem após uma petição protocolada pela Unioeste (Universidade Estadual do Oeste do Paraná) com pedido de prorrogação do prazo por um ano para o cumprimento da sentença que mandava substituir os terceirizados por concursados. Na decisão, a juíza cita “recente decisão proferida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em 30/08/2018, ao julgar da ADPF 324 e do Recurso Extraordinário em repercussão geral 958252, que se pronunciou favorável à possibilidade de terceirização em todas as atividades da empresa, sejam atividades meio ou fim, não mais se reconhecendo o vínculo de emprego entre o tomador e o empregado da prestadora de serviços”.