PARANÁ

Justiça dá 48h para município garantir transporte de adolescente com deficiência

Transporte de PCD
A medida administrativa decorre de apuração de caso que chegou à Promotoria de Justiça da Comarca, em que foi constatado que o jovem, que tem 16 anos, está tendo seu direito à educação violado. Imagem Divulgação

O Ministério Público do Paraná expediu nesta quinta-feira (18), recomendação administrativa para que o município paranaense de Cândido de Abreu, no Norte Central do Estado, adote providências para garantir, no prazo de 48 horas, o transporte escolar a um adolescente com deficiência que utiliza cadeira de rodas para se locomover.

A medida administrativa decorre de apuração de caso que chegou à Promotoria de Justiça da Comarca, em que foi constatado que o jovem, que tem 16 anos, está tendo seu direito à educação violado em decorrência de problemas no fornecimento do serviço público.

De acordo com o apurado, o veículo da Prefeitura atualmente utilizado para o transporte escolar – uma van da Secretaria Municipal de Assistência Social – tem apresentado problemas mecânicos recorrentes (foram quatro vezes em apenas um mês), o que prejudicou o deslocamento do adolescente até a escola. A solução provisória encontrada pela administração foi a de colocar o adolescente em um ônibus que não consegue atender os horários do turno escolar – chega 10 minutos depois do horário de início e sai quase uma hora antes do horário de saída. No documento, o MPPR destaca as previsões legais quanto ao direito constitucional à educação das pessoas com deficiência, sendo dever do poder público o fornecimento dos meios de transporte adequados.

A recomendação é dirigida ao prefeito e à secretária municipal de Educação de Cândido de Abreu. O não atendimento às medidas propostas pelo MPPR pode acarretar na adoção, pela Promotoria de Justiça, de eventuais medidas judiciais cabíveis, com a possível judicialização do caso.