LOJAS ABERTAS!

Empresas poderão abrir no feriado do dia 7

os empregadores podem optar entre pagar o adicional de 100% pelas horas trabalhadas ou oferecer uma folga compensatória
os empregadores podem optar entre pagar o adicional de 100% pelas horas trabalhadas ou oferecer uma folga compensatória

Empresas poderão abrir as portas no próximo sábado, 7 de setembro, dia da Independência do Brasil. Referente ao comércio, a Convenção Coletiva de Trabalho de 2024/2025 autoriza o trabalho nos feriados.

A cláusula 24ª afirma: Fica estabelecida a permissão para o funcionamento do comércio e a utilização da mão de obra dos empregados nos feriados nacional, estaduais e municipais, sempre respeitando a legislação específica de cada município, assim como a legislação estadual e federal.

Os comerciantes que decidirem atender o público no próximo sábado, 7, deverão observar o seguinte: pagamento de R$ 89,25 pelo dia trabalhado, valor a ser pago no holerite, e ainda um dia de folga compensatório a ser concedido em até 60 dias depois do feriado, ou pagar as horas extras conforme a CLT.

Quanto às demais categorias de empresas, elas também poderão atender no feriado. Mas, para isso, deverão ou conceder folga semanal compensatória em outro dia da semana ou pagar as horas trabalhadas com adicional de 100%. Importante: o abono de R$ 89,25 somente é devido aos trabalhadores do comércio.

Fonte: Assessoria ACIC