O Ceter (Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda), vinculado à Sejuf (Secretaria da Justiça, Família e Trabalho do Paraná) aprovou nesta terça-feira (12), durante reunião extraordinária, a definição dos valores do novo mínimo regional. O salário, que varia de R$ 1.467,40 a R$ 1.696,20 conforme a categoria, se mantém como o maior mínimo regional do país. Os pisos reajustados deverão entrar em vigor nos próximos dias e serão aplicados até 31 de dezembro de 2021.
Na proposta definida, o reajuste dos valores foi feito pelo mesmo índice aplicado para reajuste do salário sínimo nacional para 2021, acrescido de 0,70%, o que representa 50% do resultado do PIB de 2019. “O salário mínimo regional é uma referência para a negociação das categorias sindicalizadas e uma garantia para as categorias que não têm sindicato”, afirmou o secretário de Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost.
Para a presidente do Ceter e representante da Fiep (bancada patronal), Juliana Dias Bacarin, “o trabalho das bancadas do conselho na construção do diálogo foi fundamental para que se chegasse em um entendimento e uma aprovação do piso no Estado, sempre valorizando todos os grupos de trabalhadores”.
Segundo o diretor do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba e membro da Força Sindical no Ceter (bancada dos trabalhadores), Paulo Roberto dos Santos Pissinini, “no nosso ponto de vista como trabalhador e representante dos trabalhadores essa política salarial é extremamente importante e é referência para o País. E com isso a própria atuação do conselho – governo, empresário e trabalhador – é necessária para debater sobre a valorização da mão de obra no estado, para o próprio crescimento do Paraná”.
O governador Carlos Massa Ratinho Junior já havia no final do ano passado sancionado a Lei nº 20423 de 14/12/2020 para formalizar a regra de valorização do reajuste do piso salarial estadual e com isso garantir o maior salário mínimo do país.
CATEGORIAS
O Paraná adota um piso regional, superior ao valor nacional, com quatro faixas salariais. Na categoria dos trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, o piso sobe para R$ 1.467,40. Para o setor de serviços administrativos, serviços gerais, de reparação e manutenção e vendedores do comércio em lojas e mercados, o salário aumenta para R$ 1.524,60. Esta categoria engloba também a classe de trabalhadores domésticos.
Para os empregados na produção de bens e serviços industriais, o piso vai para R$ 1.577,40. Para o último grupo, na categoria de técnicos de nível médio, o piso passa a ser R$ 1.696,20.
O mínimo regional não se aplica aos empregados que têm o piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos.
HISTÓRICO
Desde 2006, ano da criação, o salário mínimo regional do Paraná sempre foi estabelecido em patamares superiores aos do salário mínimo nacional. O piso é reajustado pelo mesmo percentual aplicado para o reajuste do salário mínimo nacional, baseado na variação do INPC do ano anterior, com aplicação adicional, a título de ganho real, da variação real do PIB nacional observada dois anos antes.
Fonte: AEN