Brasília – O TCU (Tribunal de Contas da União) rejeitou pedido de liminar em representação de deputados estaduais da Frente Parlamentar do Pedágio da Assembleia Legislativa que pediam a suspensão do processo de licitação da concessão de rodovias do Paraná. Apesar disso, o TCU recomendou mudanças no edital.
Os deputados estaduais queriam a suspensão do processo devido a uma série de irregularidades listadas, principalmente quanto às audiências públicas.
Os ministros do TCU determinaram que os estudos realizados pelo Ministério da Infraestrutura e a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) sejam refeitos e que, nos novos, deva ser incluída autorização da Assembleia Legislativa do Paraná para a concessão das rodovias estaduais e que constem expressamente os valores e os impactos das obras e dos investimentos dos atuais contratos que não foram cumpridos.
De acordo com o deputado Arilson Chiorato, coordenador da Frente, esses dois pontos contribuem para que a Assembleia Legislativa negocie com um poder maior na nova modelagem. “Negaram a liminar, mas fizeram com que fosse obrigatória a cessão das rodovias estaduais. Esse ponto legitima o que a Frente Parlamentar vem dizendo: se não fizerem pelo menor preço, não vamos ceder as rodovias estaduais e o povo não vai pagar duas vezes pelas obras”.
Dos 3.327 quilômetros de estradas que o governo federal pretende conceder, 1.164 quilômetros são rodovias estaduais, ou 35% do trajeto original da proposta do ministério.
Os deputados estaduais são contra a proposta do ministério de modelo híbrido de leilão, por desconto de até 17% na tarifa e taxa de outorga como critério de desempate. Tanto os parlamentares quanto o setor produtivo paranaense pedem que as licitações ocorram pelo maior desconto (menor tarifa).
Ao rejeitar a liminar para suspender o processo, o TCU alegou que ele ainda está “em sua fase interna”, e que o governo federal ainda terá que disponibilizar ao tribunal os estudos de viabilidade e as minutas do edital de licitação e respectivos anexos, incluindo minuta contratual, após a consolidação dos resultados decorrentes de consultas e audiências públicas realizadas.
De acordo com o TCU, “os resultados das audiências públicas ainda serão processados, consolidados e examinados no processo de tomada de decisão acerca da delegação em estudo”.