
De acordo com Rosa Rodrigues, advogada especialista em defesa do consumidor da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador (Abradecont), no caso do cliente que tem uma ação na Justiça contra a Oi a execução da mesma é suspensa até o resultado da recuperação judicial. Caso a resolução seja positiva, o trâmite voltará a correr normalmente. Já em caso de pedido de falência, o consumidor passa a engrossar a lista de credores da empresa.
– Os serviços prestados não devem ter qualquer prejuízo. Na prática, claro, podemos ser surpreendidos, mas a exigência da qualidade do serviço deve ser mantida e cobrada. Se a recuperação judicial não surtir efeito tudo fica muito mais complicado, e para quem tem ação na Justiça pode ser que consiga o crédito ou não, vai depender dos resultados da recuperação e da posição na lista – explica.
O gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Carlos Thadeu de Oliveria espera uma atitude mais pró-ativa da Anatel e acredita que fazer uma intervenção fiscal na Oi seria uma boa medida para ajudar na reestruturação da empresa e garantir a qualidade dos serviços.