Cotidiano

Chuvas de fevereiro ainda foram insuficientes para o setor agrícola

Também em fevereiro foi intensificada a semeadura do milho e do feijão segunda safra no Paraná, no entanto, a escassez de chuva e as altas temperaturas prejudicam o desenvolvimento inicial dessas culturas

Chuvas de fevereiro ainda foram insuficientes para o setor agrícola

 

 

 

Curitiba – O IDR-Paraná (Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná) divulgou ontem (7) o Boletim Agrometeorológico que analisa as condições meteorológicas e agrícolas registradas no último mês nas diversas regiões paranaenses. O levantamento visa auxiliar no planejamento e nas ações do setor agropecuário.

Conforme o relatório, o mês de fevereiro foi mais um período com predomínio de seca em grande parte do Paraná, sendo o quarto mês consecutivo com baixos quantitativos de chuvas. Em alguns locais do litoral, Campos Gerais e extremo Oeste, a precipitação total registrada em fevereiro ficou abaixo de 30 mm. Somente em uma região, no nordeste do Estado, houve quantidades significativas de precipitação, como em Jaguariaíva que choveu 307,4 mm.

Em Cascavel, o volume de chuva acumulada no mês passado ainda não foi divulgado, mas a informação extraoficial é de que choveu apenas cerca de 60 milímetros, totalizando aproximadamente 305 milímetros no primeiro bimestre de 2022. A média está abaixo dos primeiros bimestres de 2020 e 2021, quando foram registrados 354 mm e 448 mm, respectivamente.

 

Pouca chuva, muito calor

Por conta da pouca precipitação, as temperaturas foram muito elevadas, com valores acima das médias históricas em praticamente todo o Estado. Em média, as temperaturas máximas no Paraná foram 1,9ºC acima do esperado.

Em Cândido Abreu, no Centro do Estado, por exemplo, a média histórica das temperaturas máximas de fevereiro é 30,3ºC e em fevereiro de 2022 registrou 34,1ºC, ficando 3,8ºC acima do esperado para o mês.  Em Guaíra, a média mensal da temperatura máxima de fevereiro foi 34,9ºC, valor muito elevado quando comparado com a média histórica que é 31,7ºC.

Já em Cascavel, o desvio de temperatura foi de 2,1ºC acima da média histórica, conforme o Boletim Agrometeorológico divulgado pelo IDR-Paraná.

 

PREJUÍZOS NO CAMPO

Devido à seca e às altas temperaturas, a agricultura foi seriamente prejudicada em fevereiro, principalmente as grandes culturas como a soja, milho e feijão. Na cultura da Soja foi intensificada a colheita no Paraná e, de acordo com a Seab (Secretaria da Agricultura e do Abastecimento), até o momento a quebra de produtividade no Estado, em média, chega a 45%, sendo a Região Oeste a mais afetada. Isso ocorreu devido às condições adversas do clima, com pouca chuva principalmente nas fases críticas de florescimento e enchimento de grãos.

No mês de fevereiro a maioria do milho primeira safra cultivado no Paraná encontrava-se na fase final do ciclo ou na colheita. Essa cultura também foi muito prejudicada pela estiagem registrada desde novembro de 2021, com redução da produtividade na casa 35% até o momento, de acordo com os dados da Seab. O feijão, primeira safra, também se encontrava na fase de colheita em fevereiro. De acordo com o informe da Seab a cultura teve uma quebra média de safra de 33%.

Também em fevereiro foi intensificada a semeadura do milho e do feijão segunda safra no Paraná, no entanto, a escassez de chuva e as altas temperaturas prejudicam o desenvolvimento inicial dessas culturas.

 

Hortaliças

O calor intenso de fevereiro também prejudicou o desenvolvimento das hortaliças, principalmente as folhosas, com grande necessidade de irrigação e, consequentemente, aumento dos custos de produção. A pouca chuva afetou o potencial produtivo das culturas perenes como frutíferas e café. Em algumas regiões paranaenses as pastagens também foram prejudicadas pelo baixo quantitativo de chuva, com redução na produção de massa verde.

 

FOTO: IDR-Paraná

 

+++

 

 

Marco legal fixa regras para produtor rural investir em usinas renováveis

 

Brasília – Desde o início do ano, o produtor rural tem mais garantias legais para investir em fontes renováveis de geração de energia, como usinas fotovoltaicas e/ou de biodigestores. Ainda em janeiro foi publicada a sanção da presidência da República à Lei 14.300/22, que instituiu o marco legal da microgeração e minigeração distribuída.

Na prática, a nova legislação estabelece regras e traz definições para que consumidores – sejam do campo ou da cidade – possam gerar a energia que consomem, por meio de fontes renováveis. Se ao longo dos últimos anos o setor rural já vinha investindo, a expectativa é de que o marco legal intensifique ainda mais o número de usinas insta- ladas em propriedades rurais.

Antes da lei, a micro e minigeração distribuída eram regidas por resoluções da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Ou seja, o regramento poderia ser mudado a partir de novas decisões da autarquia. Com o marco legal, essas regras ficam garantidas até dezembro de 2045, criando segurança jurídica para quem quiser investir em projetos para gerar a própria energia.

Além disso, a lei torna claros todos os pontos relacionados ao tema, como a forma de consumo dos créditos e a possibilidade de vender o excedente de energia – que foi gerada por determinada unidade e não consumida.