Cotidiano

Cascavel fecha julho com 8.455 multas após o retorno dos radares

Para se ter uma ideia, em junho, antes do retorno dos radares, foram 643 multas, sendo 564 somente do EstaR

Cascavel fecha julho com 8.455 multas após o retorno dos radares

Cascavel – A Transitar que é a autarquia de trânsito de Cascavel publicou ontem (16) no Diário Oficial do Município, o extrato de multas registradas em julho na cidade, mês no qual voltaram a funcionar os novos radares eletrônicos em diversos pontos da cidade. No total foram 9.162 autuações, sendo 8.455 de trânsito, que somam radares eletrônicos e multas aplicadas pelos agentes, mais 707 autuações do EstaR (Estacionamento Regulamentado). Para se ter uma ideia, em junho, antes do retorno dos radares, foram 643 multas, sendo 564 somente do EstaR.

De acordo com o relatório publicado, das 8.455 autuações, 519 foram enquadradas pelo artigo 208 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que é de avançar sinal vermelho ou de parada obrigatória, uma infração gravíssima e 7.936, ou seja, a maioria absoluta, pelo artigo 218, que é de trafegar em velocidade superior à máxima permitida para o local.

Neste caso, quando a velocidade for superior à máxima em até 20% é infração média, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50% é infração grave, e em mais de 50% é gravíssima, que acaba sendo penalidade de multa multiplicada três vezes e suspensão do direito de dirigir.

Cascavel passou sete meses sem fiscalização de radares eletrônicos, já que o contrato com a antiga empresa terminou no começo de dezembro e a nova licitação foi realizada no início deste ano. No total, a cidade terá 47 radares, sendo que 24 deles já estão em funcionamento e os outros entram em operação até o próximo mês.

“Advertência”

Segundo dados da Transitar, a grande parte das infrações são mesmo por excesso de velocidade e de natureza média, ou seja, quando o motorista excede a velocidade máxima permitida em até 20%. Conforme alteração no Código de Trânsito Brasileiro, pela lei n° 14.071/2020, a partir de 12 de abril de 2021, o infrator, pessoa física, que não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses, e for autuado nas infrações de natureza leve ou média, terá a penalidade convertida em advertência de ofício.

Isso significa que o infrator não receberá os pontos na CNH, nem precisará pagar a multa, também não há necessidade de solicitar a conversão por meio de defesa prévia, já que o órgão responsável o fará automaticamente. Para o procedimento administrativo, o infrator receberá a primeira notificação para apresentação do condutor e defesa prévia, se o desejar. Após decorrido o prazo ou encerrado o processo administrativo regular, quando for o caso, o infrator receberá uma segunda notificação com a imposição da penalidade de “Advertência”, se este tiver direito à conversão. Caso o infrator, tenha aderido ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), o procedimento será registrado eletronicamente, e este não receberá correspondências. Para esses, a orientação é que fiquem atentos ao aplicativo do SNE, consultando-o regularmente.

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Ciclomorotes: Oito veículos elétricos foram retidos ao pátio da Transitar

A Transitar tem no seu pátio de veículos um total de oito ciclomotores e ciclo elétricos, que foram retidos durante as operações de fiscalização e que precisam ser emplacados. Além disso, o dono precisa comprovar a propriedade do veículo, o que muitos acabam não conseguindo. O aumento da quantidade deste tipo de veículos trafegando nas ruas é grande e todos precisam estar dentro das regras para trafegarem.

Há alguns meses a Transitar elaborou um manual para auxiliar tantos as empresas que vendem, quanto as pessoas que compram para se locomover e já está sendo feitas as fiscalizações. Na cidade, existem oito empresas na legalizadas para fazer a venda dos equipamentos.

De acordo com a professora Luciane de Moura, que é a encarregada do Setor de Educação no Trânsito e Cidadania da Transitar, os únicos dois que não necessitam de carteira para dirigir são os patinetes e as bicicletas elétricas, o restante tem legislações específicas. Em muitos casos, os veículos foram comprados no Paraguai ou até importados da China, e não têm nota fiscal, nem chassi gerando um grande problema para os seus proprietários, já que no caso dos ciclomotores que precisam de emplacamento para poder circular, acaba faltando a documentação prevista pela norma legal.

Luciane Moura salientou que os equipamentos que necessitam de emplacamento e não podem ser emplacados, não poderão circular em via pública, nem nas ciclovias.

Foto: Secom