Cascavel – O Sindicato Rural Patronal de Cascavel reforça a informação de que o Governo do Estado acaba de isentar a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) das faturas residenciais do meio rural. Com esta medida, o governo corrige uma distorção e uma injustiça que vinham sendo praticadas contra os produtores rurais, frisa o presidente do Sindicato Rural Patronal de Cascavel, Paulo Orso.
Vale lembrar que a Secretaria de Estado da Fazenda vinha cobrando o ICMS nas faturas de energia elétrica de produtores rurais com base em entendimento equivocado do decreto nº 1600 de 03 de junho de 2015 do Governo do Estado que estabelecia o direito à isenção do imposto naquela energia elétrica consumida exclusivamente na atividade agropecuária.
No entendimento da Fazenda, a residência do produtor estava apartada das atividades agropecuárias, razão pela qual estava exigindo um medidor separado.
A pedido da Faep (Federação da Agricultura do Estado do Paraná), o Governo do Estado restabeleceu a isenção total para a atividade, considerando que as residências fazem parte do complexo agropecuário, levando em conta que o produtor é obrigado a residir ao lado das estruturas de produção, especialmente em atividades como avicultura, suinocultura, produção de leite e de fumo, uma vez que essas atividades demandam intervenções permanentes dos produtores.
Desta forma, o Governo do Estado determinou que a Copel retirasse a incidência do ICMS dos produtores rurais, desobrigando-os de ter que implantar medidores de energia diferenciados para as áreas de produção e de residências.
Com essa medida, a partir de agora as faturas de energia não trarão mais a cobrança de ICMS. Porém não serão contempladas as atividades estranhas à agropecuária, afirma Paulo Orso.
Propriedades
Para as propriedades rurais localizadas dentro do perímetro urbano, também a pedido da Faep, o Governo do Estado baixou o decreto nº 3.531, de 24 de fevereiro de 2016, que permite aos produtores rurais usufruírem da isenção do ICMS na fatura da energia elétrica desde que apresentem, alternativamente: pagamento do ITR e declaração de não incidência do IPTU; declaração de aptidão ao Pronaf.