Prejuízos nos lares, empresas, indústria e no agronegócio. As frequentes quedas no fornecimento de energia no estado e seus impactos para a sociedade paranaense foram discutidos em audiência pública realizada ontem (18), na Alep (Assembleia Legislativa do Paraná). A iniciativa reuniu especialista e representantes de entidades para apresentar dados, debater e formalizar encaminhamentos para tentar amenizar o problema.
Documento resultante do encontro será enviado à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e a outros órgãos de controle como MPF (Ministério Público Federal), MPPR (Ministério Público do Paraná) e para o TCE-PR (Tribunal de Contas do Paraná), para um levantamento dos investimentos realizados para melhoria da qualidade.
Apesar dos convites, não houve presença de representantes da Copel. “É um descaso com os paranaenses e com a Assembleia Legislativa”, reforçou o deputado Arilson Chiorato. Os parlamentares também defenderam no encontro a necessidade de se estabelecer uma meta de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora próprio para a energia da zona rural, além de se criar um modelo padrão de denúncia para registrar as reclamações de prejuízos e entrar com ação de responsabilização criminal e ressarcimento.
E o ressarcimento?
Durante o evento, os deputados apresentaram dados e consequências provocadas pelas interrupções de energia. Só no ano passado, a Copel recebeu mais de 28 mil pedidos de ressarcimento. Destes, apenas 7 mil foram atendidos. Segundo o deputado Chiorato, 382 cidades do Paraná registraram queda de energia com frequência depois da venda da empresa. “Estamos preocupados com isso, principalmente com o setor agrícola. São muitas denúncias de queda de energia: paralisa o trabalho, morre frango, morre peixe, falta ração, mercados que têm prejuízos enormes com a falta de luz. A gente precisa apurar agora se é coincidência, se é problema técnico, se é problema por causa de recursos humanos. A única certeza que a gente tem é de que o povo está pagando a conta”, afirmou.
O deputado Luis Corti (PSD) citou que “relação à interrupção e descontinuidade, um relatório ANEEL, divulgado na sexta-feira (15) mostra extrema preocupação e indica que, em 2023, cada brasileiro ficou em média 10,4 horas sem energia e a frequência equivalente de interrupção foi de cinco vezes ao ano no Brasil”.
Prejuízo
O coordenador do centro de Apoio Operacional das Promotorias, Olympio Sotto Maior Neto, salientou que “no ordenamento jurídico brasileiro, a regra é de que os serviços públicos fundamentais, além de qualidade permanente, sejam contínuos. Isso justifica a intervenção do Ministério Público, seja fazendo recomendações à Copel para que esse tipo de corte no fornecimento da energia não ocorra, seja até com a possibilidade, se for o caso, de ações de indenização, buscando a reparação daqueles que sofreram prejuízo com o corte da energia elétrica.”
O presidente do Sindicato dos Engenheiros do Paraná, Leandro Grassmann considera que houve deterioramento na qualidade do fornecimento. “Depois da privatização, em agosto do ano passado, teve 41% a mais de interrupção de energia elétrica e 55% mais de tempo de reparo. Passou de quatro para 6h36 o tempo médio de reparo. Dados também mostram que 56% das unidades consumidoras que de sofreram queda estão na área rural e o tempo de reparo nesta área tem sido absurdamente alto extremamente. Em 2023, tivemos mais 25 mil unidades consumidoras por mais de dois dias sem energia elétrica”.
O especialista em Energia da Fiep (Federação das Indústrias do Paraná), Carlos André Fiuza, também citou que a entidade tem recebido relatos referentes à baixa qualidade de energia. O técnico da Faep (Federação da Agricultura do Estado do Paraná), Luiz Eliezer Ferreira, citou ranking da ANEEL “divulgado no dia 15 de março, mostrando que em um universo de 29 empresas, a Copel caiu do 10ª lugar em 2021, para 25º lugar e 2023, mostrando forte deterioração do serviço”.
Copel se defende
Por nota a Copel questionou ranking divulgado pela ANEEL. “O ranking divulgado pela ANEEL é distorcido, pois não elenca as distribuidoras pelo tempo médio sem energia durante o período observado por empresa distribuidora (2023), o chamado DEC, que é a Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora. O que esse ranking da ANEEL propõe é uma comparação entre meta por distribuidora e desempenho alcançado ao fim do período observado em relação a essa meta, que é atribuída pela própria ANEEL e varia de uma empresa para outra. Ou seja, as metas não são as mesmas para todas as distribuidoras de energia, o que torna a comparação entre elas um exercício assimétrico.”