Agronegócio

Novas regras para aposentadoria no campo

A intenção do governo é melhorar a gestão do INSS

Foto: Aílton Santos
Foto: Aílton Santos

Os trabalhadores rurais interessados em se aposentar não precisam mais recorrer aos sindicatos para obter a declaração de atividade rural, documento necessário para dar entrada no pedido. Eles agora poderão se dirigir diretamente às agências do INSS, onde preencherão uma autodeclaração de exercício de atividade rural. Não será necessário que a autodeclaração seja ratificada por entidades públicas credenciadas pelo Pronater (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária), ou por outros órgãos públicos. Todo o trabalho de exame e ratificação da autodeclaração entregue pelo trabalhador rural será feito pelo próprio INSS.

A simplificação das regras de comprovação da atividade rural foi determinada pela Medida Provisória número 871, publicada em 18 de janeiro deste ano e que vale desde ontem (20). A intenção do governo é melhorar a gestão do INSS, combater fraudes e irregularidades, e reduzir os gastos com o pagamento de benefícios indevidos. Como anteriormente o segurado já precisava formalizar seu requerimento ao INSS, a Medida Provisória, na prática, também ajuda a desburocratizar a concessão do benefício, eliminando a necessidade de comprovação no trabalho no campo por meio do sistema sindical e facilitando o acesso à previdência social. O trabalhador poderá se dirigir ao INSS, sem intermediários.