Cotidiano

Servidor em campanha só depois do expediente

Os servidores que não cumprirem as regras e utilizarem a estrutura do Estado para favorecer algum candidato, partido ou coligação partidária estarão sujeitos a penalidades

Curitiba – O governador Beto Richa assinou ontem decreto com as orientações ao funcionalismo público estadual sobre condutas vedadas durante o período eleitoral. O documento registra quais são os impedimentos com relação à utilização de bens e serviços públicos e atos pessoais, além de outras orientações. As determinações do decreto seguem a legislação definida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e devem ser seguidas por todos, sejam eles candidatos ou não a cargos eletivos.

Os servidores que não cumprirem as regras e utilizarem a estrutura do Estado para favorecer algum candidato, partido ou coligação partidária estarão sujeitos a penalidades administrativa, civil e penal. “Todos no nosso governo devem estar focados em servir a população com eficiência, sem benefícios pessoais ou objetivos políticos”, afirmou o governador.
O Decreto 4.746 veda o uso promocional de bem público, materiais ou serviços custeados pelo Estado para benefício de qualquer candidato ou partido, inclusive imagens e gravações sonoras. Também está vetada, no horário de expediente, qualquer atividade eleitoral de funcionários, mesmo silenciosa, em favor de candidaturas.

REDES SOCIAIS

Também está proibido o uso de equipamentos públicos para acesso a qualquer rede social. A restrição abrange inclusive o uso do wi-fi para conexão de equipamentos móveis particulares ou e-mail corporativo para divulgar atividades eleitorais ou fazer propaganda positiva ou negativa de candidatos. Veda ainda a fixação de cartazes ou adesivos e distribuição de “santinhos” no ambiente de trabalho, bem como o uso de camisetas, bonés, broches, dísticos ou qualquer peça do vestuário que contenha alusão, ainda que indireta, de caráter eleitoral.
 

OUTRAS MEDIDAS

O Decreto 4.746 diz que a cessão de servidor público para atuar em campanhas eleitorais também é proibida, a não ser que ele esteja devidamente licenciado do cargo. E caso esteja afastado de suas funções, o funcionário não pode fazer campanha em repartições públicas. Qualquer violação de conduta por funcionários do Estado deverá ser imediatamente comunicada à chefia imediata do servidor, que deve acionar a Controladoria Geral do Estado para a adoção de medidas administrativas cabíveis.