A juíza Maria Cristina Barros Gutiérrez Slaibi, da 3ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, condenou o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Marco Polo Del Nero, a indenizar por danos morais, no valor de R$ 300 mil, o ex-árbitro de futebol Wagner Tardelli. De acordo com a decisão, o árbitro moveu a ação pela falsa acusação de manipulação do resultado de jogos e corrupção, que provocaram seu afastamento da partida final do Campeonato Brasileiro de 2008.
– O valor fixado a titulo de indenização pelos danos morais sofridos pelo autor, R$300 mil, também levou em consideração que o autor, isento de qualquer conduta culposa, teve seu nome, sua imagem, sua honra e sua dignidade, abalados em âmbito nacional e internacional – relata a magistrada.
Segundo os autos, a falsa acusação foi feita na época em que Marco Polo Del Nero ocupava a presidência da Federação Paulista de Futebol. Em telefonema ao presidente da Confederação Brasileira de Futebol e, em seguida, repassada ao presidente da Comissão de Arbitragem, o atual presidente da CBF teria informado que, na véspera da partida final do campeonato, foi comunicado pela secretária da presidência da federação que o São Paulo Futebol Clube tentara encaminhar envelope fechado ao ex-árbitro Wagner Tardelli.