
Segundo a publicação, a ação de improbidade proposta pelo MPF decorre de outra investigação, iniciada em 2008, que tinha como objetivo apurar o envolvimento de agentes públicos e empresários no desvio de recursos públicos destinados à compra de merenda escolar no município de Canoas (RS). No decorrer das investigações, a Polícia Federal autorizou escutas telefônicas para apurar o envolvimento de suspeitos no esquema de desvio de recursos e o nome de Padilha teria surgido como um dos integrantes do grupo que fraudava as licitações.
Na investigação, informou o G1, a PF identificou que uma dona de casa recebeu salário como funcionária do gabinete de Padilha por quatro anos sem nunca ter trabalhado para o parlamentar. A suspeita da PF era de que o atual ministro da Casa Civil teria contratado a funcionária “fantasma” como pagamento de favores a um empresário.
Procurado pelo GLOBO, o ministro da Casa Civil negou a acusação. Segundo ele, os dados obtidos devem ser considerados nulos pela Justiça.
? A ação cível ainda não foi recebida pela Justiça e acredito que não será, pois fundada em prova declarada nula pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O mais importante: tal funcionária trabalhava na minha base eleitoral. O que é legal conforme o Ato da Mesa da Câmara dos Deputados número 72/1997. Prática legal e comum entre os deputados ? acrescentou o ministro.
O pedido de bloqueio de bens e a devolução dos R$ 300 mil ainda não foi aceito pela Justiça, que aguarda parecer da Advocacia-Geral da República (AGU) sobre a continuidade ou não do processo.