Cotidiano

Justiça decreta retirada de postes de calçadas estreitas em Niterói

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NITERÓI – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que seja cumprida a Lei Municipal 3.005/2013, que obriga concessionárias e outras empresas a retirarem em até 365 dias os postes de calçadas com menos de dois metros de largura, além de proibir a instalação de novos pilares em passeios estreitos. A Ampla diz que recorrerá da decisão.

Por maioria de votos, os magistrados rejeitaram a alegação de inconstitucionalidade ao julgar agravo de instrumento impetrado pela concessionária de energia. O desembargador Nagib Slaibi Filho argumentou que a lei tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais para garantir o bem-estar de seus habitantes. Acrescentou ainda que a presença das estruturas pode impossibilitar a passagem de pedestres e deficientes físicos, situação que implicaria grave violação dos direitos das pessoas com deficiência.

DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO

De acordo com o TJ, a Ampla alegou que os efeitos da lei causariam desequilíbrio financeiro-econômico no contrato de concessão de serviço firmado entre a empresa e a União. A empresa argumenta ainda que a concessão de distribuição de energia é federal e que a legislação municipal citada impõe obrigações que não estão de acordo com o modelo setorial definido pela União. O magistrado, por sua vez, sustentou que a legislação não procura interferir na concessão de serviço público, mas regulamentar a devida ocupação do espaço.

Não é preciso procurar muito para encontrar postes em calçadas estreitas. Na Rua Leonor da Glória, no Largo da Batalha, são pelo menos seis postes em sequência num trecho em que a calçada não chega a um metro de largura. Apesar da movimentação intensa de veículos, os pedestres são obrigados a ultrapassar os pilares pela faixa de rolamento.

Segundo a Procuradoria Geral do Município, a lei é constitucional, e, se a concessionária não cumpri-la, poderá ser multada.