POLÍTICA

Voto impresso: Avanço significa mudanças já para a eleição de 2026?

Foto: ABR/Arquivo
Foto: ABR/Arquivo

Brasília - Com a aprovação da emenda ao Projeto de Lei Complementar 112/2021 pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal, o voto impresso deu mais um passo no Congresso. A medida faz parte do pacote do novo Código Eleitoral e altera o artigo 270 e cria o artigo 896 da legislação eleitoral. O projeto agora será analisado em plenário e, se avançar, retornará à Câmara dos Deputados, responsável pela primeira versão do novo Código Eleitoral.

O artigo 896 determina que a adoção do voto impresso seja obrigatória até a primeira eleição geral após a aprovação da lei. Com isso, a expectativa é que o sistema entre em vigor em 2026.

Na justificativa, o autor da emenda, senador Esperidião Amin (PP), citou trecho do relatório elaborado pela Polícia Federal a pedido do TSE em 2018. O documento recomendou “que sejam envidados todos os esforços para que possa existir o voto impresso para fins de auditoria”. Segundo a justificativa, a medida busca permitir auditoria material do voto registrado eletronicamente, além de preservar o sigilo da escolha do eleitor.

O texto também afirma que o processo eletrônico garantiu agilidade na apuração, mas que a ausência de um meio físico visível ao eleitor alimentou dúvidas sobre a transparência do sistema. A emenda procura eliminar essas desconfianças ao criar uma camada extra de verificação.

A proposta prevê ainda tempo para adaptação técnica. O prazo até 2026 pretende permitir à Justiça Eleitoral adquirir, instalar e operar os equipamentos necessários.

Tentativas em vão

Em 2020, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional a minirreforma eleitoral de 2015 que previa a impressão do comprovante do voto. O Supremo considerou que havia risco de o sigilo do voto ser violado e de favorecer fraudes eleitorais.

Em 2021, a Câmara dos Deputados rejeitou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que instituía a obrigatoriedade do voto impresso. Inclusive, a época, o deputado federal Filipe Barros, relator do texto, havia conversado com a reportagem do O Paraná e explicado os pontos.

À época, o parlamentar havia informado que o novo modelo alteraria pouca coisa do modelo atual.

“Na prática, falando objetivamente, muda pouca coisa. O eleitor vai até a seção eleitoral, digita na urna eletrônica os números dos candidatos, no final desse processo a urna imprime uma cédula com os candidatos que o eleitor votou. O eleitor não tem contato físico com essa cédula, apenas visual. Isso faz com que o eleitor possa conferir se aquilo que ele votou na urna efetivamente foi registrado. Em caso positivo, o eleitor aperta confirma mais uma vez e essa cédula cai automaticamente em uma urna indevassável”, resumiu à época.

O deputado disse ainda que, caso o voto impresso tivesse divergência com o digitado na urna, a cédula será cancelada e o eleitor poderá votar novamente. “Se por qualquer motivo esses votos não conferirem ou se o eleitor quiser mudar o voto, ele aperta anula ou corrige, e então a cédula impressa sai anulada ou corrigida e ao eleitor é dada a prerrogativa de votar mais uma vez”.

Com funciona?

De acordo com o texto, a urna eletrônica passará a executar três etapas após a confirmação do voto. Após a confirmação dos votos de cada eleitor, “o arquivo de registro digital de votos será atualizado e assinado digitalmente, com aplicação do registro de horário no arquivo log, de maneira a garantir a segurança e auditabilidade”.

Em seguida, ainda segundo o texto aprovado, “a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado; Além disso, o texto prevê que o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”.

Para relator, mudança não passa

O senador Marcelo Castro (MDB), relator do novo Código Eleitoral, reafirmou ser contrário à inclusão do voto impresso no texto. “O voto impresso é um retrocesso. Só vai trazer mais insegurança, mais problema e judicialização”, disse o parlamentar. Castro afirmou, porém, que não acredita na aprovação do dispositivo em plenário. “Pela lógica, o plenário vai votar contra. Mas como vivemos tempos estranhos, tudo é possível”, completou.

Castro espera que o projeto seja aprovado o quanto antes pelo Plenário da Casa, porque a matéria retornará à Câmara e precisa ser sancionada para estar em vigor até 3 de outubro deste ano, de forma que as mudanças no processo eleitoral possam ser aplicadas nas eleições de 2026. As regras não específicas do processo eleitoral, como a regulamentação da lei dos partidos políticos, entram em vigor automaticamente após a sanção. “Esperamos votar aqui na próxima semana, se o presidente Davi Alcolumbre estiver de acordo. E que vá para a Câmara, que terá um mês para votar antes do prazo para poder vigorar nas próximas eleições”.