Cotidiano

STF julga se mantém uso liberado da ?pílula do câncer?

A fosfoetanolamina sintética, a chamada "pílula do câncer", está em discussão no STF.

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Médica Brasileira (AMB) contra a Lei 13.269, que liberou o porte, o uso, a distribuição e a fabricação da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”. Sancionada pela presidente afastada Dilma Rousseff no mês passado, a norma permite que pacientes diagnosticados com a doença usem a substância por livre escolha.

Na ação, a AMB alega que não há conhecimento cientifico sobre a eficiência da fosfoetanolamina, ou dos efeitos colaterais provocados pela substância em seres humanos. Para a entidade, “sua liberação é incompatível com direitos constitucionais fundamentais como o direito à saúde, o direito à segurança e à vida, e o princípio da dignidade da pessoa humana”, todos previstos na Constituição Federal.

Descoberta na década de 1970 por um professor aposentado da Universidade de São Paulo (USP), a substância teria sido testada apenas em camundongos, com reação positiva no combate do melanoma (câncer de pele). Com a expectativa de cura para qualquer tipo de câncer, uma enxurrada de ações judiciais chegou aos tribunais de todo o país pedindo o livre acesso à substância. Atualmente, existe uma decisão do STF desobrigando a USP a fornecer a fosfoetanolamina a pacientes que conseguiram liminares na justiça, até que a corte defina o assunto.

Segundo a AMB, a “pílula do câncer” não passou pelos testes clínicos em seres humanos, que, de acordo com a Lei 6.360, de 1976, precisam ser realizados antes da concessão de registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo a associação, a fosfoetanolamina passou apenas pela fase de testes pré-clínicos de pesquisa necessária para uma substância ser considerada medicamento.

“A permissão de uso de um medicamento cuja toxidade ao organismo humano é desconhecida indubitavelmente caracteriza risco grave à vida e integridade física dos pacientes, direitos tutelados pelo caput do artigo 5° da Constituição Federal”, diz a ação.

A sanção da lei sofreu críticas severas da comunidade científica, devido à falta de estudos suficientes em torno da substância. Segundo a Anvisa, a liberação do uso da “pílula do câncer” oferece risco para a saúde pública e abre um precedente perigoso para a liberação de compostos de eficácia duvidosa. A lei permite a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição, dispensação, posse ou uso da fosfoetanolamina sintética, mesmo sem o registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto os estudos clínicos sobre a substância ainda não estiverem concluídos.