RIO – A aprovação do projeto de lei que regulamenta a terceirização no país é elogiada por associações empresariais, criticada por movimentos sindicais e divide a opinião de especialistas em mercado de trabalho. O ponto mais polêmico é a ampliação das atividades que podem ser terceirizadas. Até então sem legislação específica, uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proibia que empresas contratassem terceirizados para desempenhar tarefas diretamente ligadas aos seus negócios, as chamadas atividades-fim. O texto permitia apenas a terceirização da chamada atividade-meio, normalmente serviço auxiliar, como limpeza e vigilância.
Para Sylvia Lorena, gerente executiva de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), essa diferenciação é difícil, pois não há regras claras que definam o que é atividade-meio e o que é atividade-fim. A organização é a favor da regulamentação.
? A terceirização já é um fato, já ocorre, já existe. Nenhuma empresa consegue fazer tudo sozinha. Hoje, não temos uma regulamentação sobre o tema. Essa ausência faz com que haja insegurança jurídica ? destaca Sylvia.
A entidade também argumenta que regulamentar a terceirização melhoraria a competitividade do país. Segundo estudo realizado pela consultoria Deloitte em parceria com a CNI, o Brasil é o único dentro de um grupo de 17 países que diferencia atividade-meio e atividade-fim na legislação sobre o tema. O levantamento inclui países como Colômbia, Peru, China, Alemanha e Bélgica.
João Guilherme Vargas Neto, consultor de entidades trabalhistas, é contra. Ele defende que a mudança fragiliza as relações de trabalho ? ou seja, trabalhadores teriam desvantagem:
? Claro que a terceirização é um elemento existente, faz parte da complexidade do capitalismo e, em alguns casos, é tão real que você não tem nem que discutir. A maldade do projeto é que ele desorganiza as relações.
Entre especialistas, há divergências. O economista Hélio Zylberstajn, professor da USP e coordenador do Salariômetro, elogia a mudança.
? Essa dicotomia entre atividade-fim e atividade-meio é uma coisa que não se sustenta. Algumas coisas são muito claras: vigilância é atividade-meio. Limpeza é atividade-meio. Mas e telemarketing? Os próprios juízes se dividem em relação a uma grande parte de atividades a terceirizar. Dependendo de para qual juiz caia aquela ação, a empresa pode ser punida ou não. É uma tentativa superada ? afirma.
Zylberstajn acrescenta que ampliar a terceirização é uma necessidade, diante da forma como as empresas se organizam hoje.
? A empresa vencedora no século passado era a empresa vertical. A empresa vencedora nesse século é a horizontalizada, é a cadeia produtiva (com atividades distribuídas entre várias áreas ou empresas). Essa coisa da atividade-fim impede a horizontalização no Brasil ? observa.
João Saboia, professor do Instituto de Economia da UFRJ e especialista em mercado de trabalho, destaca que a terceirização tem seu papel, mas também há riscos de que as relações entre empregados e empregadores fiquem mais frouxas. Ele não descarta o risco de precarização:
? Acho saudável uma relação entre empregado e empresa que seja mais duradoura. A empresa está ganhando alguma coisa ao contratar uma mão de obra terceirizada. A empresa que fornece também. Tenho dúvidas se o empregado está ganhando.