Cascavel - Em decisão recente, a Vara da Fazenda Pública de Cascavel julgou improcedente a ação de improbidade administrativa contra a Construtora Guilherme e os ex-prefeitos de Cascavel, Lísias Tomé e Edgar Bueno. Movido pelo Ministério Público, o processo era relacionado a supostas irregularidades na construção do Teatro Municipal de Cascavel.
A ação tinha como base a acusação de que os réus teriam causado prejuízo ao erário, uma vez que teria licitado um projeto desatualizado para a construção, o que levou a necessidade de aditivos orçamentários, ocasionados pelo reajuste dos materiais utilizados, e de prazo, levando ao atraso do cronograma inicialmente previsto. Outro argumento foi de que por conta dessa incompatibilidade o imóvel foi entregue inacabado.
A decisão
A decisão, assinada pela juíza Fernanda Monteiro Sanches, absolveu os réus alegando que “é imprescindível a comprovação do intuito malicioso nas condutas dos réus, não bastando a mera presença de irregularidades, diante das severas sanções previstas na Lei 8.429/1992. Para tanto, é imprescindível a comprovação da desonestidade, da má-fé do agente público. Nesse particular, contudo, o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar má-fé ou corrupção na conduta dos réus”.
Em outro trecho a magistrada ressalta que o prejuízo ao erário também não foi comprovado na acusação do Ministério Público.
“(…) não tendo sido demonstrada a existência de dolo na conduta dos requeridos, inexiste a possibilidade de lhes atribuir a prática de ato de improbidade administrativa. Assim, a princípio, não se verificaria a lesão ao erário ou enriquecimento ilícito se os serviços foram efetivamente prestados, bem como a existência de dolo na conduta dos requeridos”.
O advogado especialista em Direito Administrativo, que atuou na defesa de um dos réus, Marcos Boschirolli afirma que as supostas irregularidades apontadas no processo não condizem com a acusação.
“O ato de improbidade administrativa é aquele cometido pelo agente público e que fere os princípios básicos da Administração Pública, que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. As alegações e provas apresentadas não demonstram materialidade para condenação e o entendimento da juíza veio ao encontro da nossa argumentação”, afirma.
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