Cascavel - O ano letivo ainda nem começou, mas 2025 já promete grandes mudanças nas salas de aula em todo o Brasil. O presidente Lula da Silva (PT) sancionou a Lei n° 15.100 de 2025, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos em escolas públicas e privadas. Com isso, crianças e adolescentes não poderão mais utilizar de forma indiscriminada aparelhos como celulares nas escolas. A medida busca aprimorar o aprendizado, reduzir distrações e proteger a saúde mental e emocional de crianças e adolescentes. A novidade impactará diretamente a rotina escolar e traz novos desafios para professores e alunos.
De acordo com a legislação, ficam proibidos de usar os aparelhos eletrônicos portáteis (celulares e tablets, entre outros), durante todo o período na escola, os estudantes matriculados na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio. Em sala de aula, o uso dos celulares só será permitido para fins pedagógicos ou didáticos, mediante orientação dos professores.
A norma foi aprovada pelo Congresso Nacional com o objetivo de salvaguardar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, diante da usual utilização de celulares por parte dos estudantes durante o período de estudo nas salas de aula e nos momentos que deveriam ser destinados à socialização, como recreio ou intervalos entre as aulas.
Exceções
A norma traz algumas exceções. Além do uso para fins pedagógicos, os estudantes terão permissão para uso dos celulares, dentro ou fora da sala de aula, quando for preciso garantir a acessibilidade e a inclusão, e também quando for necessário atender às condições de saúde ou garantir direitos fundamentais.
Sofrimento psíquico
Também está previsto que caberá às redes de ensino e às escolas elaborar estratégias para tratar do tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes da educação básica. Para isso, deverão ser repassadas informações sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psíquico de crianças e adolescentes, incluído aí o uso imoderado dos aparelhos e o acesso a conteúdos impróprios.
Essas unidades terão de oferecer treinamentos periódicos para a detecção, a prevenção e a abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental e de efeitos danosos do uso imoderado das telas. A proposta é que os estabelecimentos de ensino ofereçam espaços de escuta e de acolhimento para receberem estudantes ou funcionários que estejam em sofrimento psíquico e mental decorrentes, principalmente, do uso imoderado de telas e de nomofobia — o medo de não ter o celular ou outro aparelho eletrônico.
Uso imoderado
Com um dos maiores índices mundiais de celular por habitante, o Brasil também é um dos líderes em tempo de tela em todo o mundo — estima-se uma média de uso de pelo menos nove horas diárias.
Essa realidade já afeta crianças e adolescentes. A pesquisa TIC Kids Online, do Comitê Gestor da Internet no Brasil, estima que 95% das pessoas entre 9 a 17 anos seriam usuárias de internet, principalmente por meio de aparelho portátil (97%). Em 2023, de acordo com o levantamento, 24% dos entrevistados manifestaram que começaram a se conectar com a rede ainda na primeira infância, ou seja, até seis anos de idade. Estimou-se também que 88% dos usuários de 9 a 17 anos possuíam redes sociais, percentual que chegava a 99% entre os jovens de 15 a 17 anos.
No Paraná e em Cascavel
A reportagem do jornal O Paraná procurou à Seed (Secretaria da Educação do Paraná), que informou que no estado, desde outubro de 2024 a secretaria possui regulamentação em vigor (Instrução Normativa Conjunta n.º 009/2024 – DPGE/Deduc/Seed) que estabelece os critérios para o uso de aparelhos celulares e outros dispositivos eletrônicos nas escolas da rede pública estadual. “Essa medida foi implementada com o objetivo de garantir que a tecnologia seja utilizada de forma consciente e pedagógica, assegurando a concentração e o bom desempenho dos alunos durante as aulas” informou a Seed.
De acordo com o governo do Paraná, a recente sanção da Lei Federal que proíbe o uso de celulares em escolas públicas e privadas em todo o país reforça os esforços já adotados no Paraná, “cuja regulamentação já contempla aspectos semelhantes à da Legislação Federal, como a proibição do uso de celulares para fins pessoais em sala de aula, bem como a possibilidade de ações restritivas, como a utilização de caixas coletoras para os aparelhos.”
Além disso, informou que as ampliações determinadas a partir da nova legislação federal, como a restrição ao uso de celulares também para intervalos e recreios, serão acatadas integralmente pela rede estadual de ensino.
A secretaria de Educação de Cascavel também foi procurada pela reportagem vi Secom (Secretaria de Comunicação de Cascavel). No entanto, até o fechamento desta edição, não havia se manifestado sobre a sanção da lei federal.