PARANÁ

Alep aprova projeto que autoriza desestatização da Celepar

Foto: Orlando Kissner/Alep
Foto: Orlando Kissner/Alep

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou a desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Paraná (Celepar). A proposta do governo tramitou nesta quarta-feira (13) em uma sessão extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), além de três sessões plenárias – uma ordinária, uma extra e outra antecipada de segunda-feira (18). O projeto agora segue para sanção governamental.

Emendas e alterações aprovadas

A CCJ aprovou emendas ao projeto 661/2024, apresentando uma subemenda substitutiva geral. Uma das mudanças estabelece que o número de membros do conselho defini-se por legislação e os membros deverão possuir notório conhecimento na área. Outra emenda exige a criação de um Programa de Demissão Voluntária (PDV) para os funcionários da Celepar, garantindo um direito adicional aos empregados na transição.

Proposta da oposição e votação final

A Bancada de Oposição sugeriu que os trabalhadores concursados pudessem ser alocados em outros órgãos do estado, mantendo o mesmo patamar salarial e sem necessidade de novo concurso. No entanto, a proposta foi rejeitada, com 38 votos a favor das alterações e 7 contra. Em terceiro turno, o projeto foi aprovado com 37 votos a 7, incluindo um registro de voto contrário na redação final.

Objetivos da desestatização

Segundo o governo, a desestatização visa proporcionar maior dinamismo à gestão da Celepar, estimulando a inovação e a criação de empregos qualificados. A expectativa é que a nova administração aumente a eficiência dos serviços prestados sem comprometer a segurança dos dados dos cidadãos.

Alterações no estatuto e manutenção de infraestrutura

O projeto inclui mudanças no Estatuto da Companhia, que asseguram a permanência da sede da Celepar no Paraná. Além disso, as infraestruturas de armazenamento e processamento de dados deverão permanecer no Estado por pelo menos dez anos após a publicação da nova lei. Ademais, o Estado terá uma ação preferencial de classe especial, conferindo direitos específicos à administração pública.

Proteção de Dados e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O governo destaca que a desestatização não afetará a política de proteção de dados. Portanto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) continuará a resguardar informações pessoais, garantindo que dados sensíveis – como histórico médico, notas escolares, infrações de trânsito e informações fiscais – permaneçam protegidos tanto pela empresa quanto pela legislação.

Criação do Conselho Estadual de Governança Digital

Por fim, a proposta prevê a criação do Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação, que será responsável por coordenar e implementar políticas e normas voltadas à governança digital no Estado.

Fonte: Alep