As escolas públicas e privadas devem informar se permitem ou impedem o uso do celular em sala de aula, no recreio e nos intervalos. O comunicado deve ser enviado à toda comunidade acadêmica – que envolve a equipe de gestores, professores, funcionários, estudantes, pais e responsáveis dos alunos – mas não existe um prazo limite para fazer esse aviso.
Apesar de alguns estados e municípios já restringirem o uso dos aparelhos nas escolas, o Brasil busca uma norma nacional para regular o uso de smartphones e outros aparelhos eletrônicos portáteis, baseado em estudos que consideram que o uso excessivo desses equipamentos diminui a atenção dos estudantes, prejudica a concentração, o desempenho escolar, a saúde mental e a socialização de crianças e jovens.
Regras para a futura lei
O assunto ganhou ainda mais evidência depois que a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou – no dia de 30 de outubro – o Projeto de Lei 104/2015, que prevê que os aparelhos só serão admitidos em sala de aula se integrarem às atividades didático pedagógicas e forem autorizados pelos professores.
O texto agora segue – em caráter conclusivo – para a Comissão de Constituição e Justiça. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e senadores e depois ser sancionada pelo Presidente da República. Mesmo antes da decisão no Congresso Nacional, o Ministério da Educação começa a discutir com os entes federados maneiras de regulamentar a futura lei.
Números de estudantes e de smartphones
Segundo dados do Censo Escolar 2023 – elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e realizado em parceria com secretarias estaduais e municipais de educação, escolas públicas e privadas de todo país – o Brasil registrou 82,9 milhões de matrículas no ano passado.
Desse total, 47,3 milhões são na educação básica; 26,1 milhões são ensino fundamental; 7,7 milhões são do ensino médio e 1,8 milhão são da educação especial. Já 35ª edição da Pesquisa de Uso da Tecnologia da Informação, realizada pela FGV em maio de 2024, mostra que existem cerca de 1,2 smartphones por habitante no país, totalizando 258 milhões de aparelhos em uso.
Diálogo construtivo
Os números grandiosos também revelam outra complexidade, pois cada sistema de ensino – público ou privado – tem a liberdade para definir as melhores formas de implementar as normas.
“É fundamental que as escolas demonstrem suas regras, atualizem seus procedimentos internos, tais como projetos pedagógicos e regimentos, bem como realizem formas efetivas de avisarem a comunidade escolar sobre eventuais proibições ou restrições”, explica Paulo Bandeira, advogado e membro da Associação Brasileira de Direito Educacional (ABRADE).
Por não haver uma legislação nacional definitiva, as instituições de ensino não necessitam tomar nenhuma medida imediata, mas devem se preparar caso o Projeto de Lei seja aprovado, uma vez que entrará em vigor no ato da sua publicação.
“O maior dano será ter ruídos de informação, pais e equipes descontentes. Recomendo envolver a comunidade num diálogo construtivo e informativo. A orientação é que cada escola avalie internamente os benefícios e malefícios que a utilização dos aparelhos eletrônicos poderá trazer na utilização para fins pedagógicos”, reforça Bandeira, que é mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo UniCuritiba, tem escritório jurídico na capital paranaense e atua em todo o país na área educacional.
Excessos e prejuízos
Segundo a Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco), o uso excessivo de telefones celulares impactam o aprendizado. No Relatório de monitoramento global da educação, resumo, 2023: a tecnologia na educação: uma ferramenta a serviço de quem?, a Unesco enfatiza a necessidade de uma “visão centrada no ser humano” e que a tecnologia digital deve ser utilizada como uma ferramenta e não para substituir a interação humana.
De acordo com a agência da ONU, 17 países já têm políticas de banimento ou restrições de celular em escolas: México, Estados Unidos, Canadá, Guiné, Portugal, França, Escócia, Suécia, Espanha, Holanda, Letônia, Finlândia, Turquia, Uzbequistão, Índia, Bangladesh, Indonésia.
“A tecnologia e a inovação agregam valor ao processo de ensino-aprendizagem, mas as escolas devem promover o uso consciente da tecnologia, de forma a deixar claro os processos à toda a comunidade escolar”, enfatiza o membro da ABRADE.
Sofrimento psíquico
Ainda segundo o Projeto de Lei 104/2015, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdo impróprio.
Segundo o especialista em Direito Educacional, o PL cria uma nova necessidade às escolas, que deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento; principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e Nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.
“Será preciso treinar professores para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental, bem como criar esses novos espaços internos. Isso vai trazer novos desafios organizacionais às instituições de ensino, inclusive financeiro”, observa Paulo Bandeira.
Sobre
Paulo Bandeira é advogado, mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo UniCuritiba, especialista em Direito Educacional, professor universitário e membro da Associação Brasileira de Direito Educacional (ABRADE).