BRASÍLIA ? Absurdo, assustador, inacreditável, absolutamente despropositado, policialesco, ilegal, inconstitucional, exorbitante, ilógico, desproporcional, excessivo, verdadeira aventura jurídica. Esses foram alguns dos termos usados pela defesa do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para qualificar o pedido de prisão feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A palavra “absurdo” e suas variações, por exemplo, foram usadas sete vezes no documento apresentado nesta sexta-feira no Supremo Tribunal Federal (SFT).
A decisão de prender ou não Cunha é do ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Lava-Jato no STF. Na petição entregue ao tribunal, a defesa faz ainda outros duros ataques a Janot. Diz, por exemplo, que o pedido é baseado em notícias de jornal, conjecturas de comentaristas e falácias levantadas pela mídia. Afirma também que o texto é marcado por omissões e frivolidades, e acusa Janot de possuir um anseio encarcerador, uma sanha acusatória e ter menoscabo com o Poder Legislativo.
A defesa ataca os três motivos apontados por Janot para pedir a prisão. O procurador-geral entende que eles indicam que Cunha tenha descumprido decisão do STF tomada em 5 de maio. Na época, Teori determinou e o plenário concordou em afastá-lo do cargo de presidente da Câmara. Seus advogados alegam, porém, que, assim que houve tal decisão, ele deixou imediatamente as funções de presidente da casa.
“Daí porque foi com imenso espanto que os signatários se defrontaram com os fundamentos dos pedidos”, diz trecho da petição de Cunha. Sobraram críticas até mesmo para a decisão do STF que o afastou do cargo. Segundo a defesa, ela foi “manifestamente atípica na ordem jurídica” e “verdadeira inovação”.
O primeiro dos motivos alegados por Janot é um ato da Mesa Diretora da Câmara que garantiu a Cunha, mesmo depois de afastado do exercício do mandato, alguns direitos conferidos ao titular do cargo de presidente da Câmara. Segundo os advogados do deputado, não foi ele quem assinou tal documento. E destacam que os direitos assegurados guardam semelhança com aqueles garantidos à presidente afastada da República Dilma Rousseff após votação no Senado que deu continuidade ao processo de impeachment.
Outro elemento destacado por Janot foi entrevista que Cunha deu em 19 de maio, após participar de sessão no Conselho de Ética da Câmara, em que ele se defendeu das acusações que podem levar à cassação de seu mandato. Na época, ele disse que voltaria a frequentar seu gabinete na Câmara, mesmo afastado do exercício do mandato. Mas a defesa argumenta que, para evitar problemas, ele mesmo optou por não voltar a andar nos corredores do Congresso. A única vez que fez isso desde que foi afastado do cargo foi justamente no dia em que foi se defender no Conselho de Ética.
Por fim, a defesa de Cunha negou que ele tenha emplacado nomes no governo do presidente interino da República Michel Temer, conforme havia acusado Janot.
Os advogados citam o artigo 53 da Constituição, segundo o qual parlamentares só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável. Além disso, em até 24 horas, é preciso mandar a decisão para a Câmara avalizá-la. Mencionam também os incisos do artigo 5º, que tratam de crimes inafiançáveis. “O defendente não foi preso em flagrante. Não há crimes cometidos, tampouco inafiançáveis, na medida em que não se encontra na manifestação ministerial menção aos incisos XLII, XLIII e XLIV do artigo 5º da Constituição Federal. Conclusão: a vedação constitucional não pode ser superada”, diz trecho do documento apresentado pela defesa.
Os advogados também acusaram Janot de querer sobrepor o Código Penal à Constituição. “A interpretação proposta pelo Ministério Público, em verdade, revela o grande problema de nossos tempos de pós-positivismo: o intérprete crê que tudo pode. Supera a literalidade e a inteligência do texto constitucional para decidir como bem quer”, escreveram os advogados.
Dizem também que o caso é diferente daquele vivenciado pelo ex-senador Delcídio Amaral. Ele foi preso em novembro do ano passado, quando era líder do governo no Senado, por tentar comprar o silêncio do ex-diretor internacional da Petrobras Nestor Cerveró. Na época, o STF considerou que havia um crime de natureza permanente, o que possibilitou caracterizá-lo como flagrante. No caso de Cunha, a defesa diz que Janot sequer levou isso em conta.
Além da prisão, Janot tinha pedido, alternativamente, algumas medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de deixar o país. Esse pontos também foram duramente atacados pela defesa de Cunha.
“A utilização de tornozeleira é absurda, injustificável e só pode decorrer do condenável intuito de estigmatizar e ridicularizar o requerido. Ora, a pretensão de aplicar uma tornozeleira no requerido teria de estar fundada em uma causa de pedir relativa a alguma movimentação. Todavia, além de o requerido estar com o seu direito de ir-e-vir, deixou de comparecer ao único lugar em que interpretações poderiam ser realizadas, a Câmara dos Deputados. Qual fundamento para aplicar uma tornozeleira, senão ridicularizar-lhe?”, questionaram os advogados.