Curitiba – Quereremos melhorar a fiscalização das práticas comerciais que envolvam o setor agropecuário e trazer maior segurança para os consumidores, disse o deputado Felipe Francischini (SD), ao falar sobre o projeto agora transformado em lei no Paraná que regulamenta o transporte de animais vivos de interesse da defesa agropecuária com valor comercial agregado, destinados à cria, recria, engorda, reprodução ou abate.
A proposta, que virou a lei estadual nº 18.669/2015, foi apresentada em parceria com os deputados Pedro Lupion (DEM) e Leonaldo Paranhos (PSC). O projeto foi analisado pelas comissões, discutido e aprovado ainda no ano passado pelos parlamentares na Assembleia Legislativa do Paraná. De acordo com a nova lei, o transporte nas rodovias e estradas do Paraná dos animais vivos deverá ocorrer acompanhado de GTA (Guia de Trânsito Animal) e da nota fiscal referente à carga transportada. A GTA será emitida pelo órgão de defesa agropecuária estadual, contendo os dados que o Poder Executivo do Paraná definir como necessários, em conformidade com a Lei estadual nº 11.504, de 06 de agosto de 1996.
O artigo 2º da lei estabelece que é obrigatória a parada nos postos de fiscalização do trânsito agropecuário e nas barreiras sanitárias móveis de todo veículo transportando animais, ovos férteis, produtos, subprodutos e resíduos de origem animal. E, na ausência de fiscais de defesa agropecuária nos postos da Polícia Rodoviária Estadual, o Poder Executivo estadual fica autorizado a definir um agente público substituto, com a finalidade de verificar a regularidade da GTA e da nota fiscal, e comunicar o órgão competente responsável.