BRASÍLIA – O Ministério Público Federal (MPF) concluiu que a “pedalada” fiscal envolvendo o Plano Safra — uma das duas bases do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff no Senado — não se configurou operação de crédito nem crime. O mesmo entendimento foi aplicado a outras “pedaladas”, que não fazem parte do impeachment, como os atrasos de repasses da União para a Caixa Econômica Federal referentes a programas sociais como o Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial.
O procurador da República Ivan Cláudio Marx, responsável pelo procedimento criminal aberto no MPF no Distrito Federal, pediu nesta quinta-feira à Justiça Federal o arquivamento do inquérito. Na última sexta-feira, Marx já havia decidido arquivar parte das investigações, referente à “pedalada” com o BNDES. Os atrasos do governo nos repasses de auxílio de taxas de juros de financiamentos do banco foram entendidos como um “simples inadimplemento contratual”.
Este tipo de subsídio é o mesmo usado no Plano Safra: o governo, para garantir taxas menores nos financiamentos, faz aportes como compensação ao Banco do Brasil. O processo de impeachment no Senado diz que os atrasos do governo em relação ao Plano Safra configuram uma operação de crédito, uma infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e crime de responsabilidade de Dilma.
O crime descartado pelo procurador está previsto no Código Penal. É punido com prisão de um a dois e diz respeito a ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito sem prévia autorização legislativa.
O procedimento criminal no MPF foi aberto a partir dos processos do Tribunal de Contas da União (TCU), que listou 17 responsáveis pelas “pedaladas” fiscais e considerou a manobra como operação de crédito e infração à LRF. Os mesmos 17 eram alvos no MPF, entre eles os ex-ministros da Fazenda Guido Mantega e Nelson Barbosa, o ex-secretário do Tesouro Nacional Arno Augustin e o atual ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira. Se a Justiça aceitar, eles ficam livres da acusação criminal referente às “pedaladas”.
A conclusão do procurador da República responsável pelas investigações é que não houve crime, mas improbidade administrativa, uma vez que se objetivou uma maquiagem das contas fiscais com as “pedaladas”. “Todos os atos seguiram o único objetivo de maquiar as estatísticas fiscais, utilizando-se para tanto do abuso do poder controlador por parte da União e do ‘drible’ nas estatísticas do Banco Central”, disse Marx no pedido de arquivamento.
Um inquérito civil público investiga a prática de improbidade. O procedimento está na fase de apontar os responsáveis pelas manobras apuradas.
O procurador detalhou o entendimento sobre o Plano Safra. “Nos casos da equalização de taxas devidas pela União ao BNDES no PSI e ao Banco do Brasil no Plano Safra, não há que se falar em operação de crédito, já que o Tesouro deve aos bancos a diferença da taxa e não aos mutuários.”
O mesmo entendimento, de que não houve operação de crédito, se aplica aos atrasos para pagamento do Bolsa Família e outros programas sociais. A Caixa se viu obrigada a fazer esses pagamentos. Marx disse que havia previsão contratual para isso e que a prática vem desde 1994. “Todos seus praticantes devem ser responsabilizados ou nenhum o deve, no caso de se entender que não tinham conhecimento de que o tipo penal criado no ano de 2000 se amoldava àquela praxe preexistente e que permanecera até 2015 sem qualquer questionamento por parte das autoridades de controle.”
No despacho pelo arquivamento o procurador informou a abertura de um novo procedimento criminal, para apurar outra prática detectada pelo TCU. O tribunal apontou a existência de crime no pagamento de dívidas da União do Minha Casa Minha Vida sem autorização da lei orçamentária anual.