Cotidiano

IR: Receita deposita segundo lote de restituição nesta sexta-feira

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RIO – A Receita Federal deposita nesta sexta-feira o segundo lote de restituição do Imposto de Renda. Desde a meia-noite, a depender da organização do banco, quase 1,5 milhão de contribuintes devem receber R$ 2,5 bilhões referentes ao ajuste de contas feito este ano. O segundo lote é corrigido por uma taxa de 3,27%, referente à Selic acumulada entre maio e julho deste ano.

O lote depositado nesta sexta-feira também inclui 662.67 restituições residuais dos exercícios entre 2008 e 2015. Com isso, o total pago pelo governo hoje sobe a R$ 2,7 bilhões. Essas declarações são de contribuintes que deviam algum esclarecimento à Receita e, por isso, estavam com o montante da restituição retido. A correção monetária aplicada nesses casos varia de 16,34% a 84,84%.

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Caso o valor da restituição não seja creditado, o contribuinte deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone exclusivo para pessoas com deficiência auditiva) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se não for resgatada nesse prazo, é preciso requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Serviço Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita, no Extrato do Processamento da DIRPF.

A recomendação de especialistas é usar o dinheiro para quitar dívidas. Fazer o pagamento parcial ou total é o mais indicado. Outra opção citada por especialistas é antecipar o pagamento de dívidas ainda não vencidas em troca de desconto.

Mesmo que a restituição não permita quitar todos os débitos, deve ser um ponto de partida para uma renegociação. Para quem vai aceitar o conselho dos especialistas e encerrar dívidas, a recomendação é se desfazer primeiro das que têm juros maiores, como rotativo do cartão de crédito e cheque especial. Caso o valor da restituição seja menor que o da dívida, a saída é tentar renegociar. Na Defensoria Pública do Rio, há um núcleo de defesa do consumidor (2868-2100, ramais 121 e 307) que ajuda pessoas endividadas.

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Uma dívida de cartão de crédito hoje com o valor de cerca de R$ 1.500, por exemplo, se transformará em mais de R$ 8 mil daqui a um ano. No cheque especial, o valor saltaria para mais de R$ 5.600. Uma dívida de R$ 1.500 contraída no comércio dobraria em 12 meses.

PARA RETIFICAR A DECLARAÇÃO

Quem não foi contemplado no primeiro ou no segundo lotes pode pesquisar se caiu na malha fina. A Receita Federal permite ao contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita ou com o certificado digital.

Quem sabe ou acha que errou na declaração, ainda pode fazer ajustes por meio de uma declaração retificadora. O procedimento é o mesmo da primeira: a diferença é que no campo ?Identificação do Contribuinte?, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é preciso que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para a realização do processo.

IR: saiba como corrigir declaração com erros

Caso tenha sido detectada alguma divergência, o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de dúvida e orienta como fazer a correção. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de cair na malha fina.

NO EXTRATO DO IR

É possível verificar a situação de declaração no site da Receita ou pelo Receitafone (146). Em processamento, processada, com pendências. Estas são algumas das mensagens que aparecem no extrato do IR que pode ser acessado pelo contribuinte via internet.

Em processamento a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.

Em fila de restituição indica que o documento foi processado e que o contribuinte tem direito a restituição, mas o valor ainda não foi disponibilizado na rede bancária. Para recebimento da restituição, o contribuinte não pode ter pendências de débitos na Receita Federal ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Processada a declaração foi recebida e teve seu processamento concluído. Isso, no entanto, não significa que o resultado tenha sido homologado, podendo ser revisto num período de até cinco anos.

Com pendências indica que durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações e que o contribuinte deve regularizá-las.

Em análise a declaração foi recebida, está na base de dados da Receita, que aguarda a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte. Outra possibilidade é a declaração ainda não ter sido processada à esperada do fim da análise de documentos entregues pelo contribuinte.

Retificada indica que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.

Cancelada:a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou solicitação do contribuinte.

Tratamento manual:a declaração está sendo analisada e o contribuinte deve aguardar correspondência da Receita.