Cotidiano

Moro: ?Processos não podem ser de faz de conta?

CURITIBA – Em palestra a juízes e servidores da Justiça do Paraná na manhã desta quinta-feira, o juiz Sérgio Moro, responsável por julgar os casos da Operação Lava-Jato, disse que para combater a corrupção no Brasil os processos “não podem ser faz de conta” e defendeu uma “aplicação vigorosa da lei” e as prisões preventivas. Um dia após determinar a prisão do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB), Moro afirmou que as investigações mostraram um quadro de “corrupção sistêmica” na Petrobras, que pode ter se alastrado para toda a administração pública.

Além de penas duras, o magistrado defendeu reformas nas regras para combater a corrupção e citou, como exemplo, duas medidas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF): a proibição de doações de empresas a campanhas políticas e a autorização para que o cumprimento de pena comece a partir de uma condenação em segunda instância. Moro citou experiências de combate à corrupção nos Estados Unidos, durante o governo de Theodore Roosevelt, entre 1900 e 1903, e na Itália, durante a Operação Mãos Limpas, nos anos 1990.

? Essas experiências comparadas fornecem o norte do que deve ser feito. Primeiro, a condição necessária para superar a corrupção sistêmica é o funcionamento da Justiça. Nossos processos não podem ser um faz de conta. Tem que haver uma aplicação vigorosa da lei, claro que respeitando direitos fundamentais do acusado. A Justiça, às vezes, é um labirinto e pode ser manipulada para que não chegue a um bom termo.

Nas palavras de Moro, em um ambiente de corrupção sistêmica, se o governo dá uma resposta inadequada, as pessoas “vão perdendo a fé” na Justiça. Para ele, o Brasil “se encontra numa encruzilhada”. Embora não tenha feito nenhuma referência direta a Cunha, Moro justificou a necessidade de decretar prisões preventivas para investigados da Lava-Jato usando as mesmas palavras que aparecem no despacho que determinou a prisão do ex-presidente da Câmara.

? As prisões, em todos casos, envolvem risco de reiteração criminosa, um comportamento serial da prática de crimes, uma prática profissional da lavagem de dinheiro. É diferente de um indivíduo que se envolve de forma infeliz no crime.

Ao longo de sua fala, o juiz elogiou o projeto das 10 Medidas de Combate à Corrupção, proposto pelo Ministério Público Federal (MPF), e criticou projetos que tramitam no Congresso Nacional para revisar como são feitas as delações premiadas e para reformar a lei do abuso do poder, o que, na sua opinião, pode ser um “atentado à magistratura”.

? Certamente quando autoridade comete um crime deve ser responsabilizada. Mas o teor (da reforma da lei de abuso de autoridade) é preocupante, principalmente na magistratura, que não exclui a possibilidade de um magistrado ser processado criminalmente por sua liberdade de interpretar a lei. Vai ser atentado à independência da magistratura.