Cotidiano

Policial legislativo pede ao STF anulação de operação no Senado

201610211130215424 (1).jpgBRASÍLIA ? O policial legislativo Antônio Tavares dos Santos Neto pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da Operação Métis, que o levou à prisão na última sexta-feira. Segundo ele, a operação ? que também incluiu busca e apreensão nas dependências da Polícia Legislativa no Senado ? foi ilegal e inconstitucional, porque só poderia ter sido autorizada pelo STF. A autorização para cumprimento dos mandados partiu do juiz federal de primeira instância Vallisney de Souza Oliveira. Nas palavras de Antônio Tavares, que já está em liberdade, a operação foi na verdade uma “invasão ilícita” do Senado pela Polícia Federal (PF).

Polícia Legislativa

O STF é a corte responsável por julgar senadores. Mas a Operação Métis ? que apura possíveis tentativas de atrapalhar a Lava-Jato ? tem como alvo quatro policiais legislativos, que não têm prerrogativa de foro. Assim, na avaliação dos investigadores, um juiz federal de primeira instância pode autorizar busca e apreensão no Senado. Já o presidente da casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), discorda. Segundo ele, a ordem poderia partir apenas do STF.

“Há por todos os lados que se observe, flagrante usurpação de competência. Imagina-se quantos juízos de 1ª grau não autorizarão buscas e apreensões em centros do Poder, em gabinete presidencial? Em gabinete de Ministro do STF? O inquérito tentou burlar essa competência ao colocar como investigados apenas os policiais legislativos, todavia, é clara a intenção na investigação de parlamentares”, diz trecho da ação apresentada por Antônio Tavares.

Ele destacou ainda que diversos dados e maletas com informações referentes aos senadores foram apreendidos. Assim, conclui, “o ato judicial que desencadeou tal operação é nulo, absolutamente, por incompetência absoluta do juízo de 1º grau”.

Disse ainda que, se houve crime, as condutas investigadas estão essencialmente vinculadas com aquelas dos senadores que teriam se aproveitado dos serviços da Polícia Legislativa. E como senador só pode ser julgado no STF, o caso dos policiais legislativos também deveria ser remetido para o tribunal.

“Portanto, todo o procedimento realizado deve ser anulado, para, se houver reconhecimento da necessidade de renová-lo, seja reiniciado pelo PGR na corte com legitimidade: o STF”, diz a ação.