Cotidiano

Reforma tributária: Líder garante promulgação da PEC na próxima semana

Reforma tributária: Líder  garante promulgação da  PEC na próxima semana

 

Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou no final da tarde de sexta-feira (15), em primeiro turno, o texto-base da PEC da reforma tributária, por 371 votos a 121. Foi aprovado o parecer do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que acatou boa parte das sugestões dos senadores depois de negociações com o objetivo de evitar o retorno da proposta (PEC 45/19) ao Senado.

Para ser promulgado, um texto de emenda constitucional precisa ser igual ao aprovado nas duas Casas em dois turnos. Dessa forma, havendo concordância sobre exclusões, elas preservam um texto não modificado e que pode ir à promulgação. No texto, Ribeiro manteve regimes especiais de tributação para a indústria automotiva, retirou a chamada cesta básica estendida, retomou o uso do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para sustentar benefício fiscal da ZFM (Zona Franca de Manaus) e manteve o aumento de recursos da União para o fundo de desenvolvimento regional que compensará o fim da guerra fiscal.

 

Promulgação

O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães, afirmou que eventuais mudanças propostas ao texto da reforma tributária (PEC 293/04) pela oposição não impedem a promulgação da medida já na próxima semana. “Mesmo tendo destaques que a oposição vai fazer, nós vamos chegar na votação com um texto redondo pronto para a publicação, porque era o maior desafio unificar o que nós votamos na Câmara e o que foi votado no Senado”, disse Guimarães, completando que “tivemos que manter algumas coisas e ajustas outras, o fato é que nós vamos amanhecer o sábado com a reforma tributária aprovada em ambas as Casas. Cabendo os dois presidentes marcar o ato de promulgação para a próxima semana”.

 

Câmara aprova MP que reforça caixa da União em R$ 168 bilhões “extras”

Brasília – Por 335 votos a favor, 56 contra e uma abstenção, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no início da tarde de sexta-feira (15), a MP (Medida Provisória) 1.185, que restringe dedução de incentivos fiscais estaduais do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Todas as emendas da oposição foram rejeitadas e o texto segue direto para o plenário do Senado Federal, onde será votado na próxima semana.

A MP representa a principal aposta do governo para obter R$ 168 bilhões extras e tentar zerar o déficit primário zero em 2024. Com potencial de arrecadação em R$ 35 bilhões no próximo ano, a medida corrige uma distorção provocada pela derrubada de um veto a um jabuti (emenda não relacionada ao tema de uma proposta) de uma lei de 2017.

Naquele ano, uma lei autorizou que as empresas usassem incentivos fiscais do ICMS para deduzirem gastos com custeio e investimento. Em abril, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a subvenção (ajuda financeira) só pode ser usada para deduzir gastos de investimentos.

No fim de agosto, o governo editou a MP para regulamentar a decisão judicial e limitar a dedução de IRPJ e de CSLL aos gastos das empresas com investimentos, como modernização do parque produtivo e compra de equipamentos. Com a regulamentação antecipada, o governo pode iniciar a cobrança sem a necessidade de esperar o julgamento de recursos no STF (Supremo Tribunal Federal).

 

Mudanças

A Câmara aprovou a MP com todas as mudanças inseridas pelo relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), na comissão especial. Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem, com até 80% de desconto, o passivo de R$ 90 bilhões acumulado desde 2017, caso dividam o valor em 12 meses. Para prazos maiores, o desconto ficará entre 50% e 35%.

A estimativa de R$ 35 bilhões está mantida porque a cobrança incidirá sobre as futuras receitas, com a renegociação abrangendo apenas o valor que deixou de ser pago nos últimos seis anos.

O relator também reduziu pela metade o prazo para que a Receita Federal reembolse as empresas que utilizarem a subvenção do ICMS corretamente, para abater investimentos. O intervalo caiu de 48 para 24 meses. O parlamentar também permitiu que empresas de comércio e de serviços usem as ajudas financeiras estaduais para investimentos.

Além disso, a Receita passará a receber os pedidos assim que as receitas da subvenção forem reconhecidas, não no ano seguinte. Com a mudança, os créditos tributários (descontos no pagamento de tributos) poderão ser usados durante a execução da obra ou do investimento, não após a conclusão do empreendimento, como previa o texto original da MP.

 

JCP

A principal mudança aprovada foi a manutenção parcial dos juros sobre capital próprio (JCP). Por meio desse mecanismo, as empresas abatem do IRPJ e da CSLL parte dos lucros distribuídos aos acionistas. No fim de agosto, o governo havia enviado outra medida provisória propondo a extinção do mecanismo, sob o argumento de que o mecanismo está defasado porque grandes empresas têm usado a ferramenta para buscarem brechas na lei e pagarem menos tributos. Com a mudança, a Câmara dos Deputados incluiu uma solução intermediária, que restringirá abusos no uso do mecanismo pelas empresas.

O fim do JCP aumentaria a arrecadação em R$ 10,5 bilhões no próximo ano.